Os chamados "remédios constitucionais", enquanto direitos e ...
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O habeas data está previsto no art. 5°, LXXII: conceder-se-á habeas-data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Tanto o habeas data quanto o habeas corpus são ações gratuitas conforme o art. 5°, LXXVII. Incorreta a alternativa A.
De acordo com o art. 5°,LXIX, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. O mandado de segurança foi regulamentado pela Lei n. 12016/2009 que estabelece em seu art. 1°, § 1°, que se equiparam às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. E complementa no art. 1°, § 2° que não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Além disso, a súmula n. 101 do STF estabelece que o mandado de segurança não substitui a ação popular. Correta a alternativa B e incorreta a alternativa C.
A ação popular está prevista no art. 5°, LXXIII da CF/88: qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a parte legítima para propor a ação é qualquer cidadão e não qualquer pessoa como afirma a questão. Incorreta a alternativa D.
O mandado de injunção está previsto no art. 5°, LXXI, da CF/88: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Incorreta a alternativa E.
RESPOSTA: Alternativa B
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Comentários
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o dispositivo por ele citado fala que não cabe contra atos de gestão comercial das concessionários de serviço público, e não de todos os atos por ela praticados, pelo que AINDA é válida a questão! :)
Bons estudos!
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