Um ministério assinou contrato com instituição privada no ex...
Um ministério assinou contrato com instituição privada no exterior para fornecimento de certo bem, mas até o final do exercício financeiro, o referido bem não foi fornecido.
Nesse caso,
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Tema Central da Questão: A questão aborda o conceito de restos a pagar no contexto das despesas públicas. Este é um tema fundamental na administração financeira e orçamentária, pois trata da forma como as despesas não pagas até o final do exercício financeiro são geridas.
Resumo Teórico: Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício. Elas se dividem em processadas (quando a liquidação da despesa já foi realizada) e não processadas (quando ainda não ocorreu a liquidação). A inscrição em restos a pagar permite que uma despesa prevista em um exercício seja paga no exercício seguinte, desde que sejam obedecidas as regras estabelecidas na legislação vigente, como a Lei nº 4.320/64.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, mesmo que os restos a pagar sejam cancelados, a despesa poderá ser paga caso haja autorização legal e orçamentária. Isso se aplica a situações em que a despesa é considerada obrigatória e o pagamento é inevitável, como em contratos pré-existentes. A legislação permite a reapropriação de despesas canceladas, desde que cumpram determinados critérios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A é incorreta porque a anulação de restos a pagar não ocorre automaticamente em 30 de junho do exercício seguinte.
B - A alternativa B é incorreta, pois o empenho não é cancelado automaticamente se o bem não foi fornecido até o final do exercício. O cancelamento depende de análise específica sobre a viabilidade do contrato.
C - A alternativa C é incorreta, porque a despesa não deve ser inscrita como restos a pagar processados, já que o bem não foi fornecido e, portanto, não há liquidação.
D - A alternativa D é incorreta, pois a inscrição em restos a pagar não é automática. É necessário que a unidade gestora demonstre que a despesa já foi comprometida e que há justificativa para sua inscrição.
Conclusão: Compreender a gestão de restos a pagar é crucial para a administração pública. Saber identificar quando e como as despesas podem ser inscritas ou canceladas é uma habilidade essencial para os gestores públicos.
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GAB: E
A despesa será inscrita em restos a pagar não processados pois se refere a compromisso assumido no exterior. Posteriormente, se o RAP for cancelado, será pago à custa de despesa de exercícios anteriores.
D. 93.872/1986. Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
Restos a pagar - RP: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro; logo, até o dia 31 de dezembro. São classificados como:
RP processados — empenhados e liquidados, porém não pagos.
RP não processados — empenhados, porém não liquidados e não pagos.
A os restos a pagar decorrentes dessa despesa serão anulados em trinta de junho do exercício seguinte. Errado: Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
B o empenho realizado na ocasião da assinatura do contrato terá que ser cancelado. Errado: Art. 35.
C a despesa deve ser inscrita em restos a pagar processados. Errado: Só foi realizado o empenho, não tendo chegado na fase da liquidação para que pudesse ser inscrito.
D a inscrição em restos a pagar será automática no encerramento do exercício financeiro. Errado não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e devem ser observadas as regras do Decreto nº 93.872/1986.
E -a despesa poderá ser paga, ainda que os restos a pagar sejam cancelados. Certo Caso o RP seja cancelado, a despesa poderá ser paga no ano seguinte.
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