Um ministério assinou contrato com instituição privada no ex...

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Q2915069 Administração Financeira e Orçamentária

Um ministério assinou contrato com instituição privada no exterior para fornecimento de certo bem, mas até o final do exercício financeiro, o referido bem não foi fornecido.

Nesse caso,

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GAB: E

A despesa será inscrita em restos a pagar não processados pois se refere a compromisso assumido no exterior. Posteriormente, se o RAP for cancelado, será pago à custa de despesa de exercícios anteriores.

D. 93.872/1986. Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:

I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;

II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;

III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.

Restos a pagar - RP: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro; logo, até o dia 31 de dezembro. São classificados como:

RP processados — empenhados e liquidados, porém não pagos.

RP não processados — empenhados, porém não liquidados e não pagos. 

A os restos a pagar decorrentes dessa despesa serão anulados em trinta de junho do exercício seguinte. Errado: Art. 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando: IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.

B o empenho realizado na ocasião da assinatura do contrato terá que ser cancelado. Errado: Art. 35.

C a despesa deve ser inscrita em restos a pagar processados. Errado: Só foi realizado o empenho, não tendo chegado na fase da liquidação para que pudesse ser inscrito.

D a inscrição em restos a pagar será automática no encerramento do exercício financeiro. Errado não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e devem ser observadas as regras do Decreto nº 93.872/1986.

E -a despesa poderá ser paga, ainda que os restos a pagar sejam cancelados. Certo Caso o RP seja cancelado, a despesa poderá ser paga no ano seguinte.

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