A autonomia administrativa, orçamentária, financeira, patri...
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Gabarito comentado
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Dito isso, seria o caso de acionar a regra do art. 3º de tal diploma municipal, abaixo transcrita:
"Art. 3º A autonomia administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e auto-organizacional da Autarquia, bem como as prerrogativas e os direitos inerentes a sua personalidade jurídica de ente público descentralizado, serão exercidos, especialmente, pela capacidade de:
I – Gestão Administrativa:
a) organizar o quadro de pessoal e sua política de remuneração necessária ao pleno desempenho das atribuições da Autarquia, de acordo com seus recursos orçamentários e a qualificação profissional, de formaa garantir a qualidade das ações e serviços;
b) normatizar o gerenciamento de pessoal, estabelecendo os casos de admissão e contratação temporária ou não, observada a legislação municipal vigente;
c) instituir políticas permanentes de formação e desenvolvimento de seu quadro de pessoal;
d) zelar pelo cumprimento das normas disciplinares e, se for necessário, encaminhar para a Procuradoria Geral do Município os casos a serem apurados;
e) estabelecer a política de organização interna de serviços e sua modernização;
f) realizar os procedimentos referentes a contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações, atendendo os dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e legislação correlata;
g) estabelecer sua própria política de materiais e equipamentos.
II – Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial:
a) elaborar, a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho;
b) administrar os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis que estejam sob sua responsabilidade por força de lei, convênio ou consórcio ou quaisquer outros instrumentos congêneres; e
c) controlar a execução orçamentária e a aplicação das dotações e recursos financeiros, bem como estabelecer normas internas de execução e controle do orçamento e remanejamento de verbas, sem prejuízo dos demais controles e/ou tutelas administrativas exercidas pela Administração Direta."
Com amparo nestas disposições, é de se notar que as opções A, B e C correspondem, precisamente, às alíneas "a", "b" e "c" do inciso II, que tratam da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial da entidade.
No entanto, o enunciado se referiu, na realidade, à Gestão Administrativa, cuja funções estão elencadas no inciso I de tal art. 3º, sendo que apenas a letra A exibe, de fato, competências pertinentes à Gestão Administração, vale dizer, "Elaborar, a proposta orçamentária, discriminando receitas e despesas com base na estimativa da produção de serviços de seu Plano Anual de Trabalho", que estão prevista na alínea "b" do inciso I.
Logo, apenas a opção D, que mencionou tal competência, revela-se correta.
Gabarito do professor: D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"pela capacidade de Gestão Administrativa" prestem bastante atenção ao comando da questão!
Somente a alternativa D não fala de dinheiro.
GCMO 2023!
A questão trata de uma das características da autarquia, qual seja não atuar no mercado financeiro. Então retira tudo que fala sobre economia restando apenas a alternativa D.
“Gestão administrativa”, a única que não fala em gestão financeira é a D!
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