A adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) para...

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Q997066 Segurança e Saúde no Trabalho
A adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA):
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Alternativa correta: A - A adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA) não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

O tema desta questão está relacionado ao processo de adaptação de EPIs para pessoas com deficiência, conforme as diretrizes das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. Para resolver essa questão, é necessário entender o que é um Certificado de Aprovação (CA) e como ele se aplica às adaptações de EPIs.

O Certificado de Aprovação (CA) é um documento importante que garante que o equipamento de proteção atende às normas de segurança. No contexto de adaptação para pessoas com deficiência, a questão aborda se essa modificação exige um novo CA.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A é a correta, pois a adaptação feita pelo fabricante ou importador já detentor do CA para tornar o EPI adequado para pessoas com deficiência não invalida o certificado já emitido. Isso é importante porque reforça o entendimento de que o CA expedido originalmente ainda é válido, garantindo o padrão de segurança do EPI mesmo após a adaptação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B sugere que o CA é invalidado e requer a emissão de um novo CA, o que é incorreto, pois a adaptação não invalida o certificado existente.

Alternativa C apresenta ideia similar à B, afirmando que é necessário um novo CA específico para o EPI adaptado. No entanto, o certificado original permanece válido, portanto, não é necessário um novo CA.

Alternativa D afirma que o CA do EPI original não é invalidado, mas que é necessário um novo CA específico para o adaptado. Isso não é necessário, pois a adaptação não exige a obtenção de um novo CA.

Alternativa E sugere a necessidade de dois CAs, um para o EPI original e outro para o adaptado, o que está incorreto. Apenas o CA original é suficiente.

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A adaptação do equipamento de proteção individual (EPI) para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação (CA): não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.

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