Consideremos a hipótese de um servidor público aposentado qu...

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Q1101377 Direito Administrativo
Consideremos a hipótese de um servidor público aposentado que, tendo sido verificado, em processo, que não subsistem os motivos determinantes da sua aposentadoria, reingressou no serviço público. Como se denomina o retorno de tal servidor ao trabalho?
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre a Lei Federal nº. 8.112/1990, em especial sobre as formas de provimento nos cargos públicos.
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público.

As formas de provimento estão previstas no art. 8º  da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. 

Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.

Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.

Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.

Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.

Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.

Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

Feita esta  explicação já temos conteúdo suficiente para responder a questão:


A) CORRETA - o enunciado da questão traz exatamente uma situação de reversão.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA - reaproveitamento nem sequer é uma modalidade de provimento.

GABARITO: LETRA A


ATENÇÃO

Até 1997 havia ainda a ascensão e a transferência eram formas de provimento em cargos públicos, no entanto,  foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997, portanto, NÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO.

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Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

GABARITO: A

Aproveito o Disponível;

Reintegro o Demitido;

Reverto o Aposentado;

Reconduzo o Inabilitado;

Readapto o Incapacitado.

reVersão

V=VELHO

☑ GABARITO: LETRA A

Da Reversão

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

GABARITO: LETRA A

Seção VIII

Da Reversão

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

II - no interesse da administração, desde que:                 

a) tenha solicitado a reversão;             

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

c) estável quando na atividade;                

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

e) haja cargo vago. 

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

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