Consideremos a hipótese de um servidor público aposentado qu...
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Gabarito comentado
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As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Feita esta explicação já temos conteúdo suficiente para responder a questão:
A) CORRETA - o enunciado da questão traz exatamente uma situação de reversão.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA - reaproveitamento nem sequer é uma modalidade de provimento.
GABARITO: LETRA A
ATENÇÃO
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Comentários
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Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
GABARITO: A
Aproveito o Disponível;
Reintegro o Demitido;
Reverto o Aposentado;
Reconduzo o Inabilitado;
Readapto o Incapacitado.
reVersão
V=VELHO
☑ GABARITO: LETRA A
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
GABARITO: LETRA A
Seção VIII
Da Reversão
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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