À luz da Portaria Interministerial n.º 507/2011, julgue o it...
A União deve destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.
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ERRADO.
PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011
Art. 1º § 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.
Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
§ 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.
O item se torna errado ao afirmar que a União DEVE destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.
Art 195 CF
§ 1º -
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade
social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
QC essa questão não consta na lei 1171/94!
QC ESSA QUESTÃO NAO CONSTA NA LEI 1171/94!
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