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Q526417 Direito Constitucional
À luz da Portaria Interministerial n.º 507/2011, julgue o item subsequente, acerca dos contratos de repasse e dos termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal.


A União deve destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.


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ERRADO.


PORTARIA INTERMINISTERIAL CGU/MF/MP 507/2011

Art. 1º § 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011

Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.


§ 5º A União não está obrigada a celebrar convênios.


O item se torna errado ao afirmar que a União DEVE destinar parte de seus recursos financeiros oriundos do orçamento fiscal e da seguridade social para a celebração de convênios com outros entes da Federação, relativos à sua atuação complementar na área da saúde.

Art 195 CF

§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

QC essa questão não consta na lei 1171/94!


QC ESSA QUESTÃO NAO CONSTA NA LEI 1171/94!


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