A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ...
Gabarito comentado
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- subvenção econômica;
- financiamento;
- participação societária;
- bônus tecnológico;
- encomenda tecnológica;
- incentivos fiscais;
- concessão de bolsas;
- uso do poder de compra do Estado;
- fundos de investimentos;
- fundos de participação;
- títulos financeiros, incentivados ou não;
- previsão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.
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Gabarito do Professor: Letra C.
Fonte:
BRASIL, Lei 11.243 de 11 de janeiro de 2016.
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“ São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
§ 1º A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos.
§ 2º O poder público poderá condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.
§ 3º A alienação dos ativos da participação societária referida no caput dispensa realização de licitação, conforme legislação vigente.
§ 4º Os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária referida no caput deverão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ou em novas PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS.
muito específico
A alternativa correta é a letra C.
Um instrumento de estímulo à inovação nas empresas é a participação societária. Através dessa modalidade, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs (Instituições Científicas e Tecnológicas) e suas agências de fomento podem promover e incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras e entidades brasileiras de direito privado sem fins lucrativos.
Essa promoção e incentivo podem ser realizados por meio da concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infraestrutura, ajustados em instrumentos específicos que estabelecem os termos e condições desse apoio às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A participação societária permite a atuação direta dessas entidades no capital social das empresas, contribuindo para impulsionar a inovação no setor privado.
Portanto, a resposta correta é a letra C - participação societária. As demais opções (fundos imobiliários, ônus imperativo e bônus de absolvição) não estão relacionadas a instrumentos de estímulo à inovação nas empresas.
Lei 13.243/16
Art. 5º São a União e os demais entes federativos e suas entidades autorizados, nos termos de regulamento, a participar minoritariamente do capital social de empresas, com o propósito de desenvolver produtos ou processos inovadores que estejam de acordo com as diretrizes e prioridades definidas nas políticas de ciência, tecnologia, inovação e de desenvolvimento industrial de cada esfera de governo.
§ 1º A propriedade intelectual sobre os resultados obtidos pertencerá à empresa, na forma da legislação vigente e de seus atos constitutivos.
§ 2º O poder público poderá condicionar a participação societária via aporte de capital à previsão de licenciamento da propriedade intelectual para atender ao interesse público.
§ 3º A alienação dos ativos da participação societária referida no caput dispensa realização de licitação, conforme legislação vigente.
§ 4º Os recursos recebidos em decorrência da alienação da participação societária referida no caput deverão ser aplicados em pesquisa e desenvolvimento ou em novas participações societárias.
§ 5º Nas empresas a que se refere o caput, o estatuto ou contrato social poderá conferir às ações ou quotas detidas pela União ou por suas entidades poderes especiais, inclusive de veto às deliberações dos demais sócios nas matérias que especificar.
§ 6º A participação minoritária de que trata o caput dar-seá por meio de contribuição financeira ou não financeira, desde que economicamente mensurável, e poderá ser aceita como forma de remuneração pela transferência de tecnologia e pelo licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação de titularidade da União e de suas entidades." (NR)
poha!! Sei lá!!
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