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Q2779461 Legislação de Trânsito

O proprietário que alterar o seu veículo automotor, para possibilitar que seja movido por gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), comete infração de trânsito de natureza

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Para resolver esta questão, precisamos entender qual infração de trânsito é cometida ao alterar um veículo para ser movido por gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha). O tema envolve a legislação sobre alterações em veículos automotores.

A legislação que trata dessas infrações é o CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Mais especificamente, o artigo 230, que aborda as condições de segurança e as modificações inadequadas em veículos.

No caso da questão, alterar o veículo para ser movido por gás liquefeito de petróleo é uma modificação não autorizada que coloca em risco a segurança, tanto do veículo quanto das vias públicas. Assim, a infração é considerada de natureza grave, conforme previsto no CTB.

Exemplo prático: Imagine um motorista que decide modificar seu carro para usar um botijão de gás de cozinha como combustível, sem seguir as normas de segurança e sem a devida autorização. Essa alteração pode ser perigosa, tanto para o motorista quanto para outras pessoas, e por isso é classificada como uma infração grave.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque a infração descrita é de natureza grave. O uso de gás de cozinha em veículos não é aprovado e representa um risco à segurança, como mencionado no artigo 230 do CTB.

Análise das alternativas incorretas:

A - Leve: Uma infração leve trata de questões menos significativas e que não colocam em risco a segurança ou o meio ambiente. Alterar um veículo para usar gás de cozinha é uma mudança significativa e perigosa, não sendo classificada como leve.

C - Média: Infração média também não se aplica, pois envolve questões de médio impacto. A modificação de combustível altera aspectos essenciais do veículo, indo além de uma infração média.

D - Gravíssima: Embora o uso de gás de cozinha seja perigoso, esta infração não é rotulada como gravíssima, pois esta classificação é reservada para infrações com risco extremo imediato à vida ou à segurança no trânsito.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento ao tipo de alteração mencionada na questão e ao impacto que ela tem na segurança. Entender a gravidade do risco ajudará a classificar corretamente a infração.

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GAB: D

ART.230 Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;

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