O proprietário que alterar o seu veículo automotor, para pos...

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Q2779461 Legislação de Trânsito

O proprietário que alterar o seu veículo automotor, para possibilitar que seja movido por gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha), comete infração de trânsito de natureza

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GAB: D

ART.230 Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

III - com dispositivo anti-radar;

IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;

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