Julgue o item a seguir, acerca das normas relativas à celebr...
Se a FUNASA e uma entidade sem fins lucrativos celebrarem convênio com transferência de recursos, será vedada a utilização desses recursos para custear despesas a título de taxa de administração.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
INSTRUÇÃO NORMATIVA STN Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 1997- Celebração de Convênios
Art. 8º É vedada a inclusão, tolerância ou admissão, nos convênios, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente, de cláusulas ou condições que prevejam ou permitam:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo