Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170199 Direito Administrativo
Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão deve ser resolvida com amparo no que estabelece a Lei 10.973/2004, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

Dito isso, vamos à análise de cada assertiva, separadamente:

a) Errado:

Cuida-se de afirmativa que destoa da regra vazada no art. 20, §3º, da citada Lei Federal, que abaixo transcrevo:

"Art. 20 (...)
§ 3º O pagamento decorrente da contratação prevista no caput será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no projeto, consoante o cronograma físico-financeiro aprovado, com a possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto."

Portanto, a lei não prevê a possibilidade de pagamentos antecipados, antes mesmo da execução dos trabalhos, mas sim que sejam feitos proporcionalmente à execução dos trabalhos, de acordo com o cronograma estipulado.

Equivocada, pois, esta primeira assertiva.

b) Errado:

O mesmo preceito legal acima transcrito, em sua parte final, prevê, sim, a possibilidade da adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto. Logo, incorreta mais esta alternativa, ao dispor contra o texto expresso da lei de regência.

c) Certo:

Eis aqui o item correto da questão, na medida em que alinhado à regra do art. 20, §4º, da referida Lei Federal, in verbis:

"Art. 20 (...)
§ 4º O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico."

d) Errado:

Por fim, este item alterou apenas a última palavra do art. 20, §5º, II, da referida Lei Federal, substituindo o vocábulo objeto, que está na lei, por projeto. Confira-se:

"Art. 20 (...)
§ 5º Para os fins do caput e do § 4º, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de:

(...)

II - executar partes de um mesmo objeto."

Apenas por divergir, neste único ponto, do figurino legal, deve-se ter por incorreta esta última alternativa.


Gabarito do professor: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor, visando à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador.

.....................................................................................

O pagamento decorrente da contratação prevista no caput será efetuado proporcionalmente aos trabalhos executados no projeto, consoante o cronograma físico-financeiro aprovado, com a possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto.

§ 4º O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico.

§ 5º Para os fins do caput e do § 4º, a administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de:

I - desenvolver alternativas para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto ou processo inovador; ou

II - executar partes de um mesmo objeto.” (NR)

O erro da D, pasmem, é trocar a palavra "objeto" por "projeto". Chega a ser suspeito uma questão dessa.

desenvolvimento pesquisa INOVAÇÃO = DISPENSA

§ 4º O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas na forma do caput poderá ser contratado mediante dispensa de licitação, inclusive com o próprio desenvolvedor da encomenda, observado o disposto em regulamento específico.

Vamos lembrar que durante a pandemia, muitos aparelhos e quipamentos foram comprados com dispensa de licitação.

LETRA C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo