Constituição da República Federativa do Brasil...
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
[...]
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 nov. 2018.
De acordo com o inciso XVI desse artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de, entre outros casos,
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
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Gabarito = Letra A
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
RESPOSTA A
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
#sefaz.al2019 #ufal2019
LETRA A
QUESTÃO:
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
ART. 37 DA CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
DEUS É FIEL!
GALERA, JAMAIS A ACUMULAÇÃO DE CARGOS - EMPREGOS- FUNÇÃO PÚBLICA PODERÁ ULTRAPASSAR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.
ASSIM, A SOMA DOS CARGOS NÃO PASSA DE DOIS (2).
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Gabarito A
Cargo técnico OU científico.
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