Os bancos de dados e cadastros dos consumidores que atuam n...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender que ela trata sobre o tema das práticas comerciais, mais especificamente a regulamentação dos bancos de dados e cadastros de consumidores segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O enunciado nos pede para identificar a norma aplicável aos bancos de dados e cadastros de consumidores. A legislação relevante aqui é o Código de Defesa do Consumidor, especificamente o Art. 43, que estabelece normas para a manutenção e a utilização de bancos de dados e cadastros de consumidores.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta alternativa afirma que os cadastros podem conter informações negativas referentes a um período superior a cinco anos. No entanto, o Art. 43, §1º do CDC estabelece que, após cinco anos, as informações devem ser excluídas dos cadastros. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Esta alternativa sugere que a abertura de cadastro deve ser comunicada ao consumidor, mesmo sem solicitação. O CDC, no Art. 43, §2º, prevê que a comunicação é obrigatória apenas quando solicitada pelo consumidor. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de exigir a correção de dados inexatos, mas o prazo para que o arquivista comunique a correção é de 5 dias úteis (Art. 43, §3º), não 15. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D: Está correta. De acordo com o Art. 43, §4º do CDC, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados de caráter público, no sentido de que podem ser consultados por qualquer pessoa.
Alternativa E: A alternativa sugere que informações sobre dívidas prescritas ainda podem ser fornecidas por sistemas de proteção ao crédito, o que é incorreto. O CDC estabelece que informações sobre dívidas prescritas não devem ser mantidas nos cadastros.
Para ilustrar o conceito, considere o seguinte exemplo: se um consumidor paga uma dívida e essa informação consta de seu cadastro, ele tem o direito de solicitar a retirada dessa informação após cinco anos, mesmo que o sistema de proteção ao crédito não o tenha feito.
Em resumo, a alternativa D é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente.
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Artigo 43°
O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A) os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, podendo conter informações negativas referentes a período superior a 05 (cinco) anos.
Art. 43. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
B) a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando solicitada por ele ou não.
Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
C) o consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
D) os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, assim como os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. (CERTO)
Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
E) posteriormente à consumação da prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, as informações sobre tais pendências serão fornecidas pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito.
Art. 43. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
Art. 43, § 4°, CDC - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
gabarito D
Art. 43, § 4°, CDC - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
Atenção -> na alternativa C o prazo é de 5 dias úteis.
Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar INEXATIDÃO NOS SEUS DADOS E CADASTROS, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no PRAZO DE 05 DIAS ÚTEIS, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
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