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Q2520811 Direito do Consumidor
No âmbito das relações de consumo, o equilíbrio entre consumidor e fornecedor, na contratação, é uma das maiores preocupações da codificação consumerista, que, para tanto, estabelece um regime jurídico próprio, prevendo que
Alternativas

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Alternativa Correta: B - as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Tema Jurídico: A questão aborda o equilíbrio nas relações de consumo, mais especificamente a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Legislação Aplicável: A interpretação das cláusulas contratuais a favor do consumidor está prevista no artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor. Este artigo determina que, em caso de dúvida na interpretação de cláusulas, a interpretação mais favorável ao consumidor deve prevalecer.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta porque reflete diretamente o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor, presente no artigo 47 do CDC. Esse princípio visa proteger o consumidor, que geralmente está em posição de desvantagem frente ao fornecedor na relação de consumo. O CDC, dessa forma, busca equilibrar a relação, garantindo que o consumidor não seja prejudicado por cláusulas ambíguas ou dúbias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - As declarações de vontade constantes de pré-contratos podem vincular o fornecedor, mas não há previsão de execução genérica no CDC. Essa execução deve ser específica e não genérica, pois cada caso deve ser analisado individualmente.

C - Embora o CDC permita o direito de arrependimento em contratações fora do estabelecimento comercial, o prazo correto é de 7 (sete) dias, conforme o artigo 49 do CDC, e não 10 dias como mencionado na alternativa.

D - A garantia contratual não prevalece sobre a garantia legal. De acordo com o artigo 50 do CDC, a garantia contratual é complementar à legal, e ambas devem ser cumpridas pelo fornecedor.

E - As promessas constantes de escritos particulares vinculam o fornecedor independentemente de ratificação na celebração do contrato. O fornecedor pode ser obrigado a cumprir tais promessas, conforme o princípio da boa-fé e da vinculação da oferta, presentes no CDC.

Conclusão: A alternativa B está correta ao refletir o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor, um pilar fundamental do Código de Defesa do Consumidor. As outras alternativas apresentam erros ou imprecisões que não estão em conformidade com a legislação vigente.

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 A) e E) Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

B) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

C) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

D) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Art. 47, CDC - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Art. 50. A garantia contratual é COMPLEMENTAR A LEGAL e será conferida mediante TERMO ESCRITO.

gabarito B

CC, Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

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