O projeto de Lei Orçamentária da União - LOA deve ser encam...

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Q589476 Administração Financeira e Orçamentária
O projeto de Lei Orçamentária da União - LOA deve ser encaminhado antes do encerramento do exercício financeiro, com antecedência mínima em
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O tema central da questão refere-se ao processo de envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Congresso Nacional. Compreender este processo é essencial para quem está se preparando para concursos na área de Administração Financeira e Orçamentária. A legislação estabelece prazos específicos para garantir que o orçamento público seja analisado e aprovado em tempo hábil para o próximo exercício financeiro.

A alternativa correta é a letra B - quatro meses. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a Constituição Federal, o Poder Executivo deve encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto, que corresponde a quatro meses antes do início do novo exercício financeiro, que começa em 1º de janeiro.

Vamos agora analisar as alternativas incorretas:

  • A - seis meses: Este prazo não corresponde ao estipulado na Constituição. Seis meses antes do início do exercício financeiro seria em julho, o que não é o prazo correto.
  • C - um ano: Um ano de antecedência não é prático ou necessário, considerando o planejamento orçamentário e eventuais mudanças econômicas que podem ocorrer.
  • D - oito meses: Assim como seis meses, oito meses não é o prazo correto. O envio com oito meses de antecedência implicaria em maio, o que não está previsto na legislação.
  • E - dois meses: Este prazo é muito curto para a análise e aprovação pelo Congresso, comprometendo a correta implementação das políticas públicas.

Para interpretar este tipo de questão, é importante lembrar-se dos principais prazos constitucionais relacionados ao ciclo orçamentário e como eles impactam o planejamento governamental. Manter um cronograma claro ajuda a garantir que as etapas do orçamento sejam cumpridas de forma eficaz.

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Gabarito Letra B

ADCT CF Art. 35 § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

  I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.


bons estudos

PPA e LOA - Prazo para entrega Agosto
LDO (oito meses e meio de antecedência) - Prazo para entrega Abril

PPA  e LOA 31 de Agosto e 22 de Dezembro

LDO 15 de Abril e 17 Julho

LOA     executivo envia 31/08 .... LEGISLATIVO RESPONDE =  até 4 meses, antes do encerramento do exercício financeiro

pensei assim , meio tosco, mas ajuda.

PPA E LOA, DEVEM FICAR DE "quatro"

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