Acerca de licitações e contratos administrativos, de acordo ...
Mesmo que os objetos permitam a adoção de minutas padronizadas, a administração deve adotar minutas distintas de edital e de contrato para cada processo licitatório, a fim de evitar conluios.
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Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.§ 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
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NLLC. Art. 25. § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
a utilização de minutas padronizadas pela Administração é para justamente evitar os aludidos conluios
o edital é a regra da licitação.
GAB ERRADO
NLLC. Art. 25. § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
Mesmo que os objetos permitam a adoção de minutas padronizadas, a Administração deve adotar minutas distintas de edital e de contrato para cada processo licitatório, a fim de evitar conluios.
Lei 14133/21:
Art. 25, § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.
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