Assinale a opção que indica, no patrimônio líquido de uma s...
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GABARITO: C
Pela Lei das S/A ( Lei 6.404/76) classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
Bons Estudos!
Alternativas A, D e E são Reservas de Capital.
A letra B eu nunca ouvi falar. Quem puder ajudar...
GABARITO LETRA C
RESERVA DE LUCROS
As reservas de lucros são as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração.
Referidas reservas devem fazer parte do Patrimônio Líquido.
CLASSIFICAÇÃO
Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
a) Reserva Legal;
b) Reserva Estatutária;
c) Reserva para Contingências;
d) Reserva de Lucros a Realizar;
e) Reserva de Lucros para Expansão;
f) Reserva de Incentivos Fiscais.
Esclarecendo a letra B
"As bancas estão cobrando uma reserva de capital que foi criada pela CVM e trazida em suas Instruções n. 319/99 e n. 349/01. É a “reserva especial de ágio na incorporação reversa”.
Incorporação é um tipo de combinação de negócios caracterizado pela absorção dos ativos de uma empresa por outra. A sociedade absorvida é extinta, continuando ativa a sociedade que incorporou os ativos da outra. É denominada de “reversa” porque a controlada incorpora a controladora, embora o normal seja a controladora incorporar a controlada.
A reserva especial de ágio na incorporação é uma nova reserva de capital, além das originalmente previstas na Lei n. 6.404/76, disciplinada pela Instrução CVM.
Segundo essa regulamentação, se houver ágio (valor pago a maior) em uma transação de incorporação de uma sociedade controladora por sua controlada, tal ágio deverá ser registrado como ativo no balanço da incorporadora, tendo como contrapartida essa reserva especial de capital.
Essa conta aparece no Patrimônio Líquido da incorporadora, como contrapartida do montante de ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta que incorporar sua controladora"
As demais alternativas, A , D e E são reservas de capital previstas na lei 6404/76.
Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-reservas-de-capital/
As reservas de lucros previstas na Lei n. 6.404/76 são as seguintes: Reserva Legal; Reservas Estatutárias; Reservas para Contingências; Reserva de Incentivos Fiscais; Reserva de Retenção de Lucros; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva Especial de Dividendo Obrigatório Não Distribuído; e Reserva Específica de Prêmio de Debêntures.
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