Os serviços públicos de saneamento básico, abastecimento de...

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Q618582 Legislação Federal

Os serviços públicos de saneamento básico, abastecimento de água e afins podem ser interrompidos. Assim, julgue em Verdadeiro ou Falso os itens abaixo acerca das hipóteses em que é possível a interrupção destes serviços?

I - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, mesmo sem ter sido formalmente notificado.

II - Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.

III - Manipulação indevida de qualquer tubulação, medido ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de técnico do prestador.

IV - Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, mesmo sem ter sido previamente notificado a respeito.

V - Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens. De acordo com os seus conhecimentos, escolha uma das alternativas abaixo:

Alternativas

Comentários

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Gab B

 

Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.

 

  § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

 

        I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

 

        II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Art.17 do Decreto 7217/10 

I - Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, mesmo sem ter sido formalmente notificado.  Art.17 paragrafo 1º inciso II- após aviso ao usuário, com comprovante de recebimento ( FALSO)

II - Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas. Art.17 inciso III (VERDADEIRO)

III - Manipulação indevida de qualquer tubulação, medido ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de técnico do prestador.- Art.17 inciso II (FALSA)  MANIPULAÇÃO INDEVIDA SÓ POR PARTE DO USUÁRIO, DE LIGAÇÃO PREDIAL, INCLUSIVE MEDIDOR O QUALQUER OUTRO COMPONENTE DA REDE PÚBLICA

IV - Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, mesmo sem ter sido previamente notificado a respeito- Art.17 paragráfo 1º inciso I (FALSA) 

V - Situações de emergência que atinjam a segurança de pessoas e bens. Art.17 inciso I ( VERDADEIRA)

correção do item IV: Decreto 7217/10 ​

Os serviços de abastecimento de água, além das hipóteses previstas no caput, poderão ser interrompidos pelo prestador, após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de trinta dias da data prevista para a suspensão, nos seguintes casos: Ver tópico (11 documentos): I - negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida; II - inadimplemento pelo usuário do pagamento devido pela prestação do serviço de abastecimento de água. 

 

item V: complemento: A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador nas hipóteses de: - situações que atinjam a segurança de pessoas e bens, especialmente as de emergência e as que coloquem em risco a saúde da população ou de trabalhadores dos serviços de saneamento básico.

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