A ilustração precedente remete ao processo de retirada do Re...
A ilustração precedente remete ao processo de retirada do Reino Unido da União Europeia, conhecido como Brexit. A respeito desse assunto e de aspectos a ele relacionados, julgue o próximo item.
O Brexit decorre da aplicação do artigo n.º 50 do Tratado de
Lisboa, que estabelece regras para os países que desejarem
deixar a União Europeia.
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GABARITO: CERTO
O Tratado de Lisboa foi assinado em 2007 e entrou em vigor em 2009. O Tratado fez alterações substanciais na estrutura da União Europeia, principalmente dando mais poder ao bloco, em detrimento das soberanias nacionais.
O art. 50 citado na questão prevê a possibilidade de um país sair do bloco de modo unilateral e voluntário, devendo o país interessado em sair notificar o Conselho Europeu. O prazo previsto para a negociação de saída é de dois anos, podendo esse prazo ser prorrogado.
Para a saída do Reino Unido da União Europeia foi invocado o artigo 50 do Tratado de Lisboa, que prevê que qualquer Estado-membro da UE tem a liberdade para sair do bloco econômico de modo voluntário e unilateral.
Ter que saber até do tratado de Lisboa pra responder essa questão.
Gabarito Certo para os não assinantes.
O Artigo 50 traz os passos que um país deve seguir para se afastar da União Europeia. Ele prevê um prazo de dois anos para a negociação da saída de um Estado-membro do bloco europeu. Assinado na capital portuguesa a 13 de dezembro 2007 e em vigor desde 01 de dezembro de 2009, o Tratado de Lisboa, que emendou o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da UE, prevê pela primeira vez, de forma explícita, no artigo 50, a possibilidade de qualquer Estado sair da forma voluntária e unilateral da União.
gab: certo
De acordo com o artigo 50, "um Estado-membro que decida retirar-se deverá notificar o Conselho Europeu" e será com base nas orientações do Conselho que a UE negocia um acordo sobre os pormenores da saída e é definido o quadro das futuras relações desse Estado com a União.
O prazo previsto para a negociação de saída é de dois anos, "a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse período".
O acordo é negociado e celebrado pelo Conselho em nome da União, através de maioria qualificada e após aprovação do Parlamento Europeu.
https://www.dn.pt/mundo/o-que-e-o-artigo-50-do-tratado-de-lisboa-5246346.html
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