A qual órgão estatal cabe a competência para a definição do...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender a competência do Ministério da Saúde no que se refere à potabilidade da água. O tema central aborda a definição de padrões e responsabilidades sobre a qualidade da água para consumo humano.
Interpretação do Enunciado: A questão pergunta sobre qual órgão estatal é responsável por definir os parâmetros de potabilidade da água e estabelecer normas para o controle e vigilância de sua qualidade. Isso está diretamente relacionado à saúde pública.
Base Legal: De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde, cabe a este órgão a responsabilidade de estabelecer os padrões de potabilidade da água. Essa legislação consolida normas sobre vigilância em saúde, o que inclui a água para consumo humano.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma cidade está enfrentando problemas com a qualidade da água fornecida à população. É o Ministério da Saúde que vai definir se essa água atende aos padrões de potabilidade, podendo intervir para garantir que as normas de segurança sejam cumpridas.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A, Ministério da Saúde, é a correta porque este órgão é legalmente responsável por estabelecer os parâmetros de potabilidade da água e atuar na vigilância de sua qualidade, conforme mencionado nas normas legais vigentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Ministério das Cidades: Embora envolvido em questões de saneamento, não é responsável por definir padrões de potabilidade da água.
C - Ministério do Meio Ambiente: Este ministério cuida de questões ambientais de forma ampla, mas não tem a competência específica sobre potabilidade da água para consumo humano.
D - ANA – Agência Nacional de Águas: A ANA regula o uso dos recursos hídricos, mas não define os padrões de potabilidade, que é uma atribuição do Ministério da Saúde.
E - Ministério de Minas e Energia: Este ministério não tem relação com a potabilidade da água, pois sua atuação está voltada para questões energéticas e minerais.
Ao analisar questões como esta, verifique sempre qual é a competência legal dos órgãos mencionados, evitando confusões comuns entre suas atribuições.
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ART. 5º do Decreto 7217/10- O MINISTÉRIO DA SAÚDE definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativas ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano
LETRA A
GAB: A
LEI 11.445:
Art. 43. A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de qualidade, incluindo a regularidade, a continuidade e aqueles relativos aos produtos oferecidos, ao atendimento dos usuários e às condições operacionais e de manutenção dos sistemas, de acordo com as normas regulamentares e contratuais.
Parágrafo único. A União definirá parâmetros mínimos para a potabilidade da água.
Decreto 7217/10:
Art. 2 . XXIII - água potável: água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos e químicos atendam ao padrão de potabilidade estabelecido pelas normas do Ministério da Saúde;
Art. 5 O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
§ 1 A responsabilidade do prestador dos serviços públicos no que se refere ao controle da qualidade da água não prejudica a vigilância da qualidade da água para consumo humano por parte da autoridade de saúde pública.
§ 2 Os prestadores de serviços de abastecimento de água devem informar e orientar a população sobre os procedimentos a serem adotados em caso de situações de emergência que ofereçam risco à saúde pública, atendidas as orientações fixadas pela autoridade competente.
ANEXO XX DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DE 03 DE OUTUBRO DE 2017:
Art. 6º Para os fins deste Anexo, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde (MS) e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção.
Art. 5 O Ministério da Saúde definirá os parâmetros e padrões de potabilidade da água, bem como estabelecerá os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
gab a
portaria 888/2021
PORTARIA GM/MS Nº 888, DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: [...]
Art. 7º Para os fins deste Anexo, as competências atribuídas à União serão exercidas pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas, conforme estabelecido nesta Seção.
Art. 47 Cabe ao Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS, e às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurar o cumprimento deste Anexo.
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