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Q260436 Direito do Trabalho
De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior.

III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.

Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda as alterações no contrato de trabalho, especificamente alterações unilaterais, transferências e suas implicações. O principal dispositivo legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 468 sobre alterações contratuais e o artigo 469, que trata de transferências.

Explanação sobre o tema: No direito do trabalho, a alteração do contrato de trabalho e a transferência de local de trabalho são reguladas para proteger o trabalhador de mudanças que possam prejudicá-lo. Alterações nas condições contratuais geralmente exigem consentimento mútuo, e transferências devem ter justificativas válidas.

Exemplo Prático: Imagine um empregado que trabalha em um escritório na cidade A. Se a empresa decide transferi-lo para a cidade B sem seu consentimento e sem justificativa válida, isso pode ser considerado uma alteração contratual prejudicial, a menos que haja necessidade comprovada do serviço.

Análise das proposições:

I - Alteração das condições contratuais: A afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho deve ter o consentimento do empregado e não pode resultar em prejuízo, mesmo que seja indireto.

II - Reversão ao cargo anterior: Esta proposição está incorreta. A reversão de um empregado a um cargo anterior pode ser considerada uma alteração unilateral, especialmente se a mudança não for justificada.

III - Transferência devido à extinção do estabelecimento: A afirmativa está correta. Conforme o artigo 469 da CLT, a transferência é permitida quando há extinção do estabelecimento onde o empregado trabalha.

IV - Direito a suplemento salarial: A proposição está correta. O artigo 469, parágrafo 3º da CLT, estabelece que o empregado transferido por ato unilateral do empregador para local mais distante tem direito a suplemento salarial para cobrir despesas adicionais de transporte.

V - Presunção de abuso na transferência: Esta afirmativa está correta. A transferência sem comprovação da necessidade do serviço é considerada abusiva, segundo a jurisprudência e o entendimento do TST.

Justificativa da Alternativa Correta (C): As proposições III, IV e V estão corretas de acordo com a legislação e entendimento jurisprudencial, enquanto as proposições I e II apresentam incorreções quanto à necessidade de consentimento e justificativa para alterações contratuais.

Conclusão: Sempre atente para as palavras-chave e o contexto das proposições. Questões sobre direito do trabalho geralmente envolvem proteção ao trabalhador, necessidade de justificativa para mudanças e entendimento dos artigos específicos da CLT.

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De acordo com as disposições da CLT e entendimento jurisprudencial do TST, analise as proposições abaixo e indique a alternativa correta:

I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. ERRADA
Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. 
II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior. ERRADA
Não pode haver o rebaixamento nem a retrocessão do funcionário, que é o declínio vertical na carreira profissional do empregado para um cargo de hierarquia inferior e o Parágrafo único do artigo 468 dispõe que: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CORRETA
§ 2º do 468 - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. CORRETA
súmula 29 do TST: Empregado transferido por ato unilateral do empregador, para localidade mais distante de sua residência, tem direito  a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte

V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. CORRETA
súmula 43 do TST: presume-se a Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

GABARITO - C

ASSERTIVA I INCORRETA

Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

ASSERTIVA II INCORRETA

Art. 468, § 1o, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

A disposição da assertiva trouxe a caracterização da retrocessão, que é considerada alteração ilícita do contrato de trabalho.

O que diferencia a retrocessão da reversão é a ocupação ou não de cargo de confiança quando do retorno ao cargo efetivo. Enquanto nesta o empregado exerce função de confiança (ex.: gerente de agência) e retorna ao cargo de origem (escriturário), naquela o empregado exerce um determinado cargo efetivo (escriturário nível II) e retrocede ao cargo de origem (escriturário nível I).

ASSERTIVA III CORRETA

Art. 468, §3º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

ASSERTIVA IV CORRETA

Súmula nº 29 do TST

TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.

ASSERTIVA V CORRETA

Súmula nº 43 do TST

TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

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