De acordo com as disposições da CLT e entendimento ...
I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, independentemente do mútuo consentimento, quando não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior.
III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa C é a correta.
Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda as alterações no contrato de trabalho, especificamente alterações unilaterais, transferências e suas implicações. O principal dispositivo legal é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente o artigo 468 sobre alterações contratuais e o artigo 469, que trata de transferências.
Explanação sobre o tema: No direito do trabalho, a alteração do contrato de trabalho e a transferência de local de trabalho são reguladas para proteger o trabalhador de mudanças que possam prejudicá-lo. Alterações nas condições contratuais geralmente exigem consentimento mútuo, e transferências devem ter justificativas válidas.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que trabalha em um escritório na cidade A. Se a empresa decide transferi-lo para a cidade B sem seu consentimento e sem justificativa válida, isso pode ser considerado uma alteração contratual prejudicial, a menos que haja necessidade comprovada do serviço.
Análise das proposições:
I - Alteração das condições contratuais: A afirmativa está incorreta. De acordo com o artigo 468 da CLT, qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho deve ter o consentimento do empregado e não pode resultar em prejuízo, mesmo que seja indireto.
II - Reversão ao cargo anterior: Esta proposição está incorreta. A reversão de um empregado a um cargo anterior pode ser considerada uma alteração unilateral, especialmente se a mudança não for justificada.
III - Transferência devido à extinção do estabelecimento: A afirmativa está correta. Conforme o artigo 469 da CLT, a transferência é permitida quando há extinção do estabelecimento onde o empregado trabalha.
IV - Direito a suplemento salarial: A proposição está correta. O artigo 469, parágrafo 3º da CLT, estabelece que o empregado transferido por ato unilateral do empregador para local mais distante tem direito a suplemento salarial para cobrir despesas adicionais de transporte.
V - Presunção de abuso na transferência: Esta afirmativa está correta. A transferência sem comprovação da necessidade do serviço é considerada abusiva, segundo a jurisprudência e o entendimento do TST.
Justificativa da Alternativa Correta (C): As proposições III, IV e V estão corretas de acordo com a legislação e entendimento jurisprudencial, enquanto as proposições I e II apresentam incorreções quanto à necessidade de consentimento e justificativa para alterações contratuais.
Conclusão: Sempre atente para as palavras-chave e o contexto das proposições. Questões sobre direito do trabalho geralmente envolvem proteção ao trabalhador, necessidade de justificativa para mudanças e entendimento dos artigos específicos da CLT.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições,
Art. 468 da CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
II - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo anteriormente ocupado deixando o exercício do cargo de hierarquia superior. ERRADA
Não pode haver o rebaixamento nem a retrocessão do funcionário, que é o declínio vertical na carreira profissional do empregado para um cargo de hierarquia inferior e o Parágrafo único do artigo 468 dispõe que: Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
III - É lícita a transferência para localidade diversa da que resultar do contrato quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. CORRETA
§ 2º do 468 - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
IV - Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. CORRETA
súmula 29 do TST: Empregado transferido por ato unilateral do empregador, para localidade mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte
V - Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço. CORRETA
súmula 43 do TST: presume-se a Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1° do art 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
GABARITO - C
ASSERTIVA I INCORRETA
Art. 468, CLT - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
ASSERTIVA II INCORRETA
Art. 468, § 1o, CLT - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
A disposição da assertiva trouxe a caracterização da retrocessão, que é considerada alteração ilícita do contrato de trabalho.
O que diferencia a retrocessão da reversão é a ocupação ou não de cargo de confiança quando do retorno ao cargo efetivo. Enquanto nesta o empregado exerce função de confiança (ex.: gerente de agência) e retorna ao cargo de origem (escriturário), naquela o empregado exerce um determinado cargo efetivo (escriturário nível II) e retrocede ao cargo de origem (escriturário nível I).
ASSERTIVA III CORRETA
Art. 468, §3º, CLT - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
ASSERTIVA IV CORRETA
Súmula nº 29 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.
ASSERTIVA V CORRETA
Súmula nº 43 do TST
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼
Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!
instagram.com/omanualdoconcurseiro
Bora junto!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo