Diariamente a mídia noticia sobre crimes de corrupção, comet...
Diariamente a mídia noticia sobre crimes de corrupção, cometidos não só por bandidos, mas também por pessoas “consideradas honestas”.
A Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, alterada pela Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012, dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens. Essa Lei estabelece, exceto:
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GABARITO D
a) Art. 2o O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I - obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.
b) Art. 4o §1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.
c) Art. 4o-A A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
d) Art. 4o-B. A ordem de prisão de pessoas ou as medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores poderão ser suspenas pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata puder compremeter as investigações.
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