O parágrafo único do artigo 3º da lei nº 8544, de 17 de out...
O parágrafo único do artigo 3º da lei nº 8544, de 17 de outubro de 1978 diz que; “ Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause poluição do meio ambiente.” Essa mesma lei define que poluição é a presença, lançamento ou liberação de qualquer forma de matéria ou energia que comprometa a saúde, seja inconveniente ao bem estar público, danoso a materiais, à fauna e à flora e prejudiciais à segurança e ao uso da comunidade.
Sob a luz da legislação estadual marque o único item correto abaixo.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C.
Conama 430/2011
Dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução no 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo