No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Merc...
No que se refere às dinâmicas políticas e econômicas do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e de outros blocos econômicos, julgue o item subsequente.
Nos últimos anos, o Paraguai vem atraindo indústrias
brasileiras por intermédio da Lei das Maquilas, em um
processo semelhante ao ocorrido no México, quando da
formação do NAFTA.
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http://emporiododireito.com.br/backup/lei-de-maquila-uma-alternativa-ao-desenvolvimento/
Trata-se da Lei de Maquila, criada a partir do modelo mexicano, mas dele totalmente diversa, na medida em que não estabelece e nem pressupõe a dependência de investimento, tampouco obrigatoriedade de exportação do produto industrializado para um determinado país, como ocorreu a partir da década de 60 entre México e EUA e se intensificou, ainda mais, com a criação do NAFTA.
Até o presente momento, são 115 (cento e quinze) indústrias maquiladoras instaladas no Paraguai, garantindo cerca de 10.700 empregos diretos; sendo mais de 70% delas vindas do Brasil.
Gabarito: Certo
O Tratado de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) tem o mesmo papel, para o México, que o Mercosul para o Paraguai, de transformar o país em um bolsão de produção a preços mais baixos, com livre acesso ao mercado do gigante vizinho.
Inspirada na legislação mexicana, a Lei de Maquila garante isenção de impostos para importação de maquinários e matéria-prima. O governo paraguaio cobra apenas 1% de imposto sobre o faturamento gerado pela exportação.
https://exame.abril.com.br/mundo/paraguai-o-novo-polo-industrial/
Lembrando que a Lei de Maquila foi criado no Paraguai e não Brasil.
https://www.youtube.com/watch?v=rDHH1atqtDc
O Tratado de Livre Comércio da América do Norte (Nafta) tem o mesmo papel, para o México, que o Mercosul para o Paraguai, de
transformar o país em um bolsão de produção a preços mais baixos, com livre acesso ao mercado do gigante vizinho. Inspirada na legislação
mexicana, a Lei de Maquila garante isenção de impostos para importação de maquinários e matéria-prima. O governo paraguaio
cobra apenas 1% de imposto sobre o faturamento gerado pela exportação.
FONTE: ALFACON.
“Lei da Maquiladora”, que resumidamente trata da: isenção dos impostos e taxas de importação, incidentes tanto sobre os bens de capital quanto as matérias-primas necessárias ao desenvolvimento da atividade, assim como isenção dos demais impostos sobre todo e qualquer bem, serviço, direito ou mão-de-obra essenciais à produção de bens e/ou prestação de serviços voltados à exportação, desde que previamente previstos no Contrato de Maquila. A única obrigação será de ter que exportar o produto acabado a um imposto único de 1%.
Por fim podemos entender porque grandes Indústrias Brasileiras como JBS (Friboi), Riachuelo, Vale, Bourbon, Camargo Correa, Eurofarma, Buddemeyer, Cargill, X-Plast, Estrela e tantas outras, passaram e destinar seus investimentos para nosso país vizinho.
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