São objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus in...
Museus e do Estatuto Brasileiro de Museus, julgue os itens a seguir.
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Gabarito: E - Errado
A questão aborda aspectos da Política Nacional de Museus, do Sistema Brasileiro de Museus e do Estatuto Brasileiro de Museus. Esses documentos são fundamentais para entender a organização e funcionamento dos museus no Brasil, estabelecendo diretrizes e metas para o setor.
Especificamente, a questão menciona os objetivos do Sistema Brasileiro de Museus (SBM). O enunciado sugere que entre esses objetivos está o incentivo e promoção da criação de redes e sistemas de museus em níveis estadual, municipal e internacional, assim como o intercâmbio e a integração entre eles.
No entanto, a alternativa dada como correta é Errado, o que significa que a descrição não corresponde fielmente aos objetivos específicos do SBM conforme estabelecido pela legislação pertinente.
Os objetivos reais do Sistema Brasileiro de Museus incluem a articulação e cooperação entre os museus brasileiros, mas a questão coloca ênfase em um aspecto exagerado ou distorcido desses objetivos, como a criação de redes internacionais, que não é explicitamente um objetivo do SBM na forma como foi apresentada.
Portanto, entender o Estatuto Brasileiro de Museus e o que realmente está estipulado nesses documentos é essencial, pois eles delimitam o alcance das atividades do SBM, focando mais na cooperação nacional e na proteção do patrimônio museológico nacional.
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Art. 59. Constituem objetivos específicos do Sistema Brasileiro de Museus:
I – promover a articulação entre as instituições museológicas, respeitando sua autonomia jurídico-administrativa, cultural e técnico-científica;
II – estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades museológicas que respeitem e valorizem o patrimônio cultural de comunidades populares e tradicionais, de acordo com as suas especificidades;
III – divulgar padrões e procedimentos técnico-científicos que orientem as atividades desenvolvidas nas instituições museológicas;
IV – estimular e apoiar os programas e projetos de incremento e qualificação profissional de equipes que atuem em instituições museológicas;
V – estimular a participação e o interesse dos diversos segmentos da sociedade no setor museológico;
VI – estimular o desenvolvimento de programas, projetos e atividades educativas e culturais nas instituições museológicas;
VII – incentivar e promover a criação e a articulação de redes e sistemas estaduais, municipais e internacionais de museus, bem como seu intercâmbio e integração ao Sistema Brasileiro de Museus;
VIII – contribuir para a implementação, manutenção e atualização de um Cadastro Nacional de Museus;
IX – propor a criação e aperfeiçoamento de instrumentos legais para o melhor desempenho e desenvolvimento das instituições museológicas no País;
X – propor medidas para a política de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações;
XI – incentivar a formação, a atualização e a valorização dos profissionais de instituições museológicas; e
XII – estimular práticas voltadas para permuta, aquisição, documentação, investigação, preservação, conservação, restauração e difusão de acervos museológicos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11904.htm#art58Clique para visualizar este comentário
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