O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da ...
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Ano: 2023
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
SEGER-ES
Prova:
Instituto Consulplan - 2023 - SEGER-ES - Analista do Executivo - Comunicação Social |
Q2084138
Legislação Federal
O Art. 1ºA foi introduzido na Lei do Audiovisual através da Lei
nº 11.437/2006 e, por isso, o objeto de sua utilização é mais
amplo do que o do Art. 1º, em consonância com o advento das
novas mídias digitais e visando à aproximação entre produtoras brasileiras independentes e o mercado de televisão (aberta
ou fechada). Assim, o Art. 1ºA possibilita o financiamento de
obras audiovisuais, cinematográficas e videofonográficas
(sempre brasileiras e independentes) nos seguintes formatos,
EXCETO: