De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, para atender as condiçõe...
Gabarito comentado
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Sabe-se, conforme o Art. 7º da lei, que as licitações seguem a sequência: projeto básico; projeto executivo; e execução das obras e serviços.
O projeto básico é definido como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".
Já o projeto executivo é, segundo a lei, “o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT".
A execução das obras e serviços é, como o próprio nome diz, a execução na prática do que foi estabelecido no projeto executivo.
Percebe-se que o enunciado destaca que a etapa em questão busca proporcionar a visão global da obra, o que, conforme definição, claramente diz respeito ao projeto básico. Cabe ressaltar que o projeto básico já deve contemplar todos os elementos constitutivos, conforme texto do enunciado. O inciso IX do Art. 6º da lei esclarece que o projeto básico deve conter, dentre outros elementos: o “desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza".
Por fim, conclui-se que a questão se trata de fato da etapa do projeto básico e, portanto, a resposta para a questão é a LETRA B.
Gabarito do Professor - LETRA B
FONTE: BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Lei 8666
Art 6º
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Sempre vem na minha cabeça a frase que alguém comentou aqui no site "Projeto básico que de básico não tem nada" kkkk
O que a gente intuitivamente pensaria por projeto básico (aquele simples, inicial) é um anteprojeto.
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
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