Considere o seguinte trecho da NR-17: Para tempos de trabal...

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Q997086 Segurança e Saúde no Trabalho

Considere o seguinte trecho da NR-17:


Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até ______ horas diárias, deve ser observada a concessão de 1 pausa de descanso contínua de ______ minutos.


Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas acima, na ordem em que aparecem no texto. 

Alternativas

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A alternativa correta é A - 4 – 10.

A questão aborda especificamente a Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que trata da ergonomia no ambiente de trabalho. Um dos aspectos contemplados por esta norma é a regulamentação das pausas para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing. Estes profissionais, devido à natureza de seu trabalho, estão sujeitos a riscos específicos, como a fadiga vocal e mental, justificando a necessidade de pausas adequadas.

Justificativa para a alternativa correta (A - 4 – 10):

De acordo com a NR-17, para tempos de trabalho efetivo em teleatendimento ou telemarketing de até 4 horas diárias, deve ser concedida uma pausa de descanso contínua de 10 minutos. Essa medida é importante para reduzir a fadiga e preservar a saúde dos trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

B - 4 – 15: Esta alternativa está incorreta porque sugere uma pausa de 15 minutos para 4 horas de trabalho, o que não está de acordo com a NR-17.

C - 5 – 10: Incorreta pois refere-se a um tempo de trabalho de 5 horas, que não é o foco da regra citada, e a pausa sugerida não corresponde aos 10 minutos para 4 horas.

D - 5 – 15: Também incorreta, pois combina 5 horas de trabalho com 15 minutos de pausa, não correspondendo à regra específica para 4 horas.

E - 6 – 15: Esta alternativa está errada, pois extrapola o tempo de trabalho para 6 horas, o que não se aplica ao contexto das 4 horas mencionadas na questão.

Essas pausas são essenciais não somente para a saúde dos trabalhadores, mas também para aumentar a eficiência e a produtividade, ao reduzir o desgaste físico e mental durante a jornada de trabalho.

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NORMA REGULAMENTADORA N.º 17 ANEXO II TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

5. ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

5.4.3. Para tempos de trabalho efetivo de teleatendimento/telemarketing de até 04 (quatro) horas diárias, deve ser observada a concessão de 01 pausa de descanso contínua de 10 (dez) minutos.

4h - 10 min

6h - 20 min

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