De acordo com o Ministério da Saúde, a concentração mínima d...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - 0,2 mg/L.
O tema da questão aborda a qualidade da água para consumo humano, um aspecto fundamental no campo do Saneamento Geral. Para garantir que a água distribuída à população esteja livre de patógenos e segura para consumo, é necessário realizar a cloração, um processo de desinfecção utilizando cloro.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a concentração mínima de cloro residual livre na água tratada deve ser de 0,2 mg/L. Esta concentração é suficiente para manter a eficácia da desinfecção ao longo de toda a rede de distribuição, garantindo que a água permaneça protegida contra possíveis contaminações até chegar à torneira do consumidor.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - 0,2 mg/L está correta porque reflete a recomendação do Ministério da Saúde. Este valor é estabelecido para assegurar a inativação de microrganismos patogênicos e a manutenção da qualidade microbiológica da água durante sua distribuição. Manter o cloro residual dentro dos níveis recomendados é crucial para a saúde pública, prevenindo surtos de doenças de veiculação hídrica.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Caso precise de mais informações ou tenha alguma outra questão, estou à disposição para ajudar!
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Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 1º Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
CAPÍTULO V
DO PADRÃO DE POTABILIDADE
Art. 34. É obrigatória a manutenção de, no mínimo, 0,2 mg/L de cloro residual livre ou 2 mg/L de cloro residual combinado ou de 0,2 mg/L de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatório e rede).
Art. 35. No caso do uso de ozônio ou radiação ultravioleta como desinfetante, deverá ser adicionado cloro ou dióxido de cloro, de forma a manter residual mínimo no sistema de distribuição (reservatório e rede), de acordo com as disposições do art. 34 desta Portaria.
Art. 36. Para a utilização de outro agente desinfetante, além dos citados nesta Portaria, deve-se consultar o Ministério da Saúde, por intermédio da SVS/MS.
Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 1º Recomenda-se que, no sistema de distribuição, o pH da água seja mantido na faixa de 6,0 a 9,5.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2914_12_12_2011.html
DEUS É CONTIGO!
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