Douglas completará, em breve, 18 anos e vive, desde os 15 an...
Douglas completará, em breve, 18 anos e vive, desde os 15 anos, em um Serviço de Acolhimento Institucional municipal.
De acordo com a tipificação de Serviços Socioassistenciais do SUAS,
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Vamos às alternativas:
A) INCORRETA. De acordo com a Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2014, p. 12), o Serviço de Proteção e atendimento Integral à Família – PAIF, é um Serviço da Proteção Social Básica, que “consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. O trabalho social do PAIF deve utilizar-se também de ações nas áreas culturais para o cumprimento de seus objetivos, de modo a ampliar universo informacional e proporcionar novas vivências às famílias usuárias do serviço. As ações do PAIF não devem possuir caráter terapêutico”.
B) INCORRETA. De acordo com a Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2014, p. 34), o Serviço de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), é Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade, que tem a finalidade de prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens”.
C) CORRETA. De acordo com a Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2014, p. 51), o Serviço de Acolhimento em República é um Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, o qual “oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação. O atendimento deve apoiar a construção e o fortalecimento de vínculos comunitários, a integração e participação social e o desenvolvimento da autonomia das pessoas atendidas. O serviço deve ser desenvolvido em sistema de autogestão ou cogestão, possibilitando gradual autonomia e independência de seus moradores. Deve contar com equipe técnica de referência para contribuir com a gestão coletiva da moradia (administração financeira e funcionamento) e para acompanhamento psicossocial dos usuários e encaminhamento para outros serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial e das demais políticas públicas. Esse serviço é destinado, prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida”.
D) INCORRETA. De acordo com a Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2014, p. 44), o Serviço de Acolhimento Institucional, é Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, que acolhe em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual”.
E) INCORRETA. De acordo com a Resolução nº 109/2009, que aprova a Tipificação de Serviços Socioassistenciais (2014, p. 16), o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, é Serviço da Proteção Social Básica, que é “realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social”. Conforme a Resolução nº 109/2009, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, é Serviço de e Proteção Social Especial de Média Complexidade, que é “serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social”.
Gabarito da professora: C
Referência Bibliográfica
Cartilha Tipificação de Serviços Socioassistenciais. Brasília – DF, 2014.
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Comentários
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A - a família de Douglas deverá receber a proteção social de média complexidade, prestada pelo PAIF, para superar a situação de violação de direitos.---> PAIF é Proteção Soci. Básica.
B - o adolescente será alvo da Proteção Social Especial durante o período de cumprimento da medida de Prestação de Serviços Comunitários. ---> Nesse caso não há do que se falar de "Medida de prestação..."
C - o Serviço de Acolhimento em República é um recurso de alta complexidade, que poderá contemplar Douglas quando ele atingir a maioridade. Alternativa Correta.
D - dada a ruptura dos vínculos familiares, Douglas será mantido no Serviço de Acolhimento Institucional sob Proteção Social Extraordinária. ---> Serviço de Acolhimento é Proteção Soci. Especial.
E - Douglas e sua mãe são elegíveis para a Proteção Social Básica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PAEFI. ---> PAEFI presta Proteção Soci. Especial.
ALTERNATIVA C
De acordo com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais o acolhimento em república é um Serviço que oferece proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos de pessoas maiores de 18 anos em estado de abandono, situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e sem condições de moradia e autossustentação.
Destinado para: Prioritariamente, a jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes ou em outra situação que demande este serviço. Possui tempo de permanência limitado, podendo ser reavaliado e prorrogado em função do projeto individual formulado em conjunto com o profissional de referência. O atendimento deve apoiar a qualificação e inserção profissional e a construção de projeto de vida.
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