Sobre provas no processo do trabalho é CORRETO afirmar que:
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Art. 819. O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
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Artigo 141.º - Participação de surdo, mudo ou surdo-mudo
1 — Sem prejuízo da intervenção de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente, quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito.
2 — O juiz deve nomear intérprete idóneo ao surdo, ao mudo ou ao surdo-mudo que não souber ler ou escrever.
3 — O disposto nos números anteriores é correspondentemente aplicável aos requerimentos orais e à prestação de juramento.
Alguém saberia me explicar a letra D? Qual o artigo correspondente?
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