Com relação ao Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçame...
I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento. II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras. III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa.
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A questão trata de diversos assuntos do ORÇAMENTO PÚBLICO.
Seguem comentários de cada afirmativa:
I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira, não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Incorreta. Observe o item 4.3, pág. 94 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
“A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".
“O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".
Agora, segue o art. 60, da Lei n.º 4.320/1964:
“É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º - Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º - Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º - É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento".
Portanto, as despesas somente podem ser realizadas mediante prévio empenho, utilizando os créditos orçamentários autorizados na lei orçamentária. As dotações estão consignadas no orçamento. Além disso, é permitido o empenho global despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras.
Incorreta. Segundo o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente". Inversões Financeiras são classificadas, conforme art. 12, §5º, Lei n.º 4.320/64, como Despesas de Capital. Portanto, os recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos são Receitas de Capital. A banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da norma.
III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa.
Correta. Observe o art. 43 da Lei n.º 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa". Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da norma.
Portanto, somente a afirmativa III está correta.
Gabarito do Professor: Letra C.
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Comentários
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I. As despesas somente serão realizadas quando da existência de crédito orçamentário e de cota financeira (art. 59 e 60, 4.320, até aqui ok, pois as despesas deverão ser precedidas de empenho), não sendo permitido o empenho global de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento (art. 60 § 3, 4.320, aqui está o erro, esse é exatamente o tipo de empenho que deve ser categorizado como global). ERRADO!
II. As receitas correntes provêm de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas, de conversão, em espécie, de bens e direitos e de inversões financeiras. (art. 11, § 1 e 2; 4.320, Receita de capital ) ERRADO!
III. A abertura de créditos suplementares e especiais está condicionada à existência de recursos disponíveis para a ocorrência da despesa e deve ser precedida da devida exposição de justificativa. (art. 43; lei 4.320, cópia da Lei) CERTO!
Opção Correta: Letra C.
Inversões financeiras despesas de capital.
I) Formas de empenho: ordinário, global (parcelamento) e por estimativa.
II) Receitas de capital.
Despesa Corrente. Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
despesas correntes = despesas contínua
Complementando...
Tipos de empenho:
ORDINÁRIO = Valor conhecido = uma parcela
ESTIMATIVA = Valor estimado
GLOBAL = Valor conhecido = parcelado.
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