Dos lucros obtidos pelas empresas, parte é retida sob a form...
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Art. 202.
§ 6 Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.
GAB. D
Os lucros que não sejam destinados à formação das reservas deverão ser distribuídos como dividendos.
As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia. E devem estar previstas no estatuto.
Segundo a LSA:
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição;
III - estabeleça o limite máximo da reserva
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