Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos ...
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§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – A margem de preferência foi instituída no Brasil pela Lei n.º 12.349/2010.
Art. 3º da Lei 8666/93
§ 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf
A questão erra quando fala "Não há previsão legal para o estabelecimento", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCE-TO - Técnico de Controle Externo - Contabilidade
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação;A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. O julgamento das propostas levará em conta a igualdade, entre outros princípios básicos. Em igualdade de condições, um dos critérios de desempate consiste em assegurar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por
a) empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.
GABARITO: LETRA "A".
Prova: CESPE - 2009 - ICMBIO - Analista Ambiental
Disciplina: Direito AdministrativoNo procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras.
GABARITO: CERTA.
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
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