Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos ...

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Q369548 Direito Administrativo
A respeito de processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

Não há previsão legal para o estabelecimento, nos processos licitatórios, de margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
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O exame da presente assertiva requer o acionamento da norma contida no art. 3º, §§5º e 6º, III, da Lei 8.666/93, abaixo colacionados:

"Art. 3º (...)
§ 5o  Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

(...)

§ 6o  A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

(...)

III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;"

Assim sendo, existe, sim, base normativa para o oferecimento, nos processos licitatórios, de margem de preferência para bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.

Logo, equivocada a proposição aqui analisada.



Gabarito do professor: ERRADO

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ERRADA

JUSTIFICATIVA – A margem de preferência foi instituída no Brasil pela Lei n.º 12.349/2010.

Art. 3º da Lei 8666/93

§ 7o  Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)(Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf


A questão erra quando fala "Não há previsão legal para o estabelecimento", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2009 - TCE-TO - Técnico de Controle Externo - Contabilidade

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia. O julgamento das propostas levará em conta a igualdade, entre outros princípios básicos. Em igualdade de condições, um dos critérios de desempate consiste em assegurar preferência aos bens e serviços produzidos ou prestados por

a) empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país.

GABARITO: LETRA "A".



Prova: CESPE - 2009 - ICMBIO - Analista Ambiental

Disciplina: Direito Administrativo

No procedimento licitatório, é vedado estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo as diferenciações estabelecidas em lei, entre as quais está a possibilidade de se utilizar, como critério de desempate, a preferência a bens e serviços produzidos por empresas brasileiras.

GABARITO: CERTA.

§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

II - produzidos no País;

III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 

Pessoal, a questão não fala em critérios de desempate e sim em margem de preferência, ou seja, a empresa nacional possuirá uma vantagem adicional em detrimento de empresas estrangeiras (quando houver) em processo licitatório. Existe margem de preferência para diversos tipos de produto e serviço produzidos no Brasil e sua margem de preferência pode chegar até a 25%.


Fonte: http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=2&menu=3944
Retire a palavra Não do começo da questão que a tornará certa.

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