A inversão do ônus da prova, no processo civil, quando a ma...
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VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Vulnerabilidade é um fenômeno de direito material, presumido no caso de consumidor pessoa natural (devendo ser provado no caso de pessoa jurídica ou indivíduo profissional).
Hipossuficiência é um fenômeno de direito processual, devendo ser comprovada no caso concreto.
Portanto, todo consumidor é vulnerável, mas nem todo consumidor é hipossuficiente. Só o consumidor hipossuficiente faz jus à inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
LETRA A CORRETA
Inversão do ônus da Prova no âmbito do CDC:
A inversão do ônus da prova pode ser:
- Ope Judicis, ou seja, aquela por força do direito. Encontra-se tipificada no art. 6º, VIII, do CDC;
- Ope Legis, ou seja, aquela por foça da lei. Encontra-se tipificada no art. 38, 12, §3º e 14, §3º, ambos do CDC.
Além disso, pode ser decretada de oficio pelo Magistrado, com exceção dos casos de cláusulas de contratos bancários (Súmula n.º 381/STJ)
Alternativa correta: letra A.
É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (art. 6º, caput e inciso VIII, do CDC).
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