Márcia, 41 anos, está há seis meses separada de Sérgio, 25 a...
Márcia, 41 anos, está há seis meses separada de Sérgio, 25 anos mais velho, com quem tem dois filhos adolescentes.
Ela contou, em um grupo de apoio para mulheres vítimas de violência doméstica, que Sérgio sempre foi grosseiro e exigente, mas que pedia desculpas e trazia flores e bombons quando se excedia nos xingamentos e empurrões. Márcia, no entanto, procurou a Delegacia e conseguiu uma medida protetiva contra o marido, porque ele, ao chegar em casa e ver que o jantar não estava pronto, puxou-a pelos cabelos e deu-lhe um soco no rosto.
Sobre o quadro descrito, assinale a afirmativa correta.
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Vamos às alternativas:
A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 13º”, da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal [...], “ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei”.
B) CORRETA. De acordo com Lucchese, Avoglia e Silva (2017, p. 28, apud Pereira, 2006) “compreender o ciclo de violência ajuda a entender a dinâmica das relações violentas e a dificuldade de a mulher sair dessa situação. A primeira fase exige a criação de tensão, podendo se desdobrar em incidentes menores como ameaças, destruição de objetos, xingamentos, crítica constante, humilhação psicológica e agressões verbais, sendo que essa tensão entre o casal pode durar anos, pois, o agressor tem consciência que está cometendo danos graves contra a parceira e teme que ela o abandone. Toda tensão expressada pelo casal conduz à fase dois: um “ato destrutivo de violência física contra a mulher”, conforme explica o referido autor. Nesta fase, a mulher sofre com uma agressão física e consegue se lembrar dos detalhes, mas, mesmo assim, negará os danos que sofreu para acalmar o agressor. A fase três é chamada de “Lua de Mel”, descrito como uma fase amorosa e tranquila por parte do agressor, que se mostra arrependido. O agressor convence a mulher que nunca mais a agredirá, para que ela não termine o relacionamento, acredita que suas intenções são verdadeiras. Contudo, a fase três traz de volta a tensão, que irá provocar novamente a fase um, reiniciando o ciclo de violência. Esse ciclo costuma se repetir, com episódios de violência cada vez mais graves e intervalo menor entre as fases”.
C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 5º”, da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal [...], “para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial [...]”. Nesse sentido, e conforme o “Art. 12º”, da Lei nº 11.340/2006, “em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: [...]; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; [...]”.
D) INCORRETA. De acordo com o “Art. 22º”, inciso VII, da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal [...], “constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: [...]; VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio”.
E) INCORRETA. De acordo com o “Art. 23º”, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal [...], “poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: [...]; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; [...]”.
Gabarito da professora: B
Referência Bibliográfica
LUCCHESE, Gabrielle dos Santos. AVOGLIA, Hilda Rosa Capelão. SILVA, Patrícia Oliveira. A dinâmica psíquica e as estruturas defensivas da mulher vítima de violência doméstica. Boletim Academia Paulista de Psicologia, São Paulo, Brasil. v. 37, nº 92, p. 24-39, 2017.
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Comentários
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GABARITO: LETRA B
===> A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – É uma forma muito comum da violência se manifestar, geralmente entre casais. Compreender o ciclo de violência ajuda a entender a dinâmica das relações violentas e a dificuldade da mulher sair dessa situação. Geralmente se apresenta regra geral, três fases: Ele começa com a fase da tensão, em que as raivas, insultos e ameaças vão se acumulando. Em seguida, vem à fase da agressão, com o descontrole e uma violenta explosão de toda a tensão acumulada. Depois, chega a fase de fazer as pazes (ou da ‘lua de mel’), em que ele pede perdão e promete mudar de comportamento, ou então finge que nada aconteceu, mas fica mais calmo e carinhoso e a mulher acredita que aquilo não vai mais acontecer.
REFERÊNCIA: www.ufpb.br/evento/index.php/ixsidh/ixsidh/paper/viewFile/4326/1641
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Que droga de questão.
Gabarito''B''.
A violência doméstica funciona como um sistema circular – o chamado Ciclo da Violência Doméstica – que apresenta, regra geral, três fases:
>1. aumento de tensão: as tensões acumuladas no quotidiano, as injúrias e as ameaças tecidas pelo agressor, criam, na vítima, uma sensação de perigo iminente.
>2. ataque violento: o agressor maltrata física e psicologicamente a vítima; estes maus-tratos tendem a escalar na sua frequência e intensidade.
>3. lua-de-mel: o agressor envolve agora a vítima de carinho e atenções, desculpando-se pelas agressões e prometendo mudar (nunca mais voltará a exercer violência).
>Este ciclo caracteriza-se pela sua continuidade no tempo, isto é, pela sua repetição sucessiva ao longo de meses ou anos, podendo ser cada vez menores as fases da tensão e de apaziguamento e cada vez mais intensa a fase do ataque violento. Usualmente este padrão de interacção termina onde antes começou. Em situações limite, o culminar destes episódios poderá ser o homicídio.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Gostaria da referência
REFERÊNCIA: www.ufpb.br/evento/index.php/ixsidh/ixsidh/paper/viewFile/4326/1641
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