Considere as afirmações abaixo sobre lesões corporais. I – ...
I – O diagnóstico das lesões leves é feito por exclusão, ou seja, elas não apresentam nenhum resultado estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal.
II – Caracteriza-se como perigo de vida a possibilidade de superveniência de infecção conseqüente a ferimentos produzidos por instrumento não esterilizado.
III – Quem perde uma mão ou um olho fica debilitado nas funções de apreensão e visão, caracterizando uma debilidade permanente.
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A alternativa correta é A. Vamos explorar as razões por trás disso e entender o conteúdo de cada afirmação.
Afirmação I: O diagnóstico das lesões leves é feito por exclusão, ou seja, elas não apresentam nenhum resultado estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal.
Essa afirmação está correta. No artigo 129 do Código Penal Brasileiro, as lesões corporais são classificadas, e as lesões leves são aquelas que não se enquadram nas categorias mais graves descritas nos parágrafos 1º e 2º (lesões graves e gravíssimas). Portanto, o diagnóstico de lesões leves se dá pela exclusão dessas categorias mais severas.
Afirmação II: Caracteriza-se como perigo de vida a possibilidade de superveniência de infecção consequente a ferimentos produzidos por instrumento não esterilizado.
Essa afirmação está incorreta. No contexto da Medicina Legal, o conceito de "perigo de vida" está diretamente relacionado à situação em que a vida do indivíduo está imediatamente ameaçada ou em risco iminente. A possibilidade de uma infecção futura devido ao uso de um instrumento não esterilizado não configura um perigo de vida imediato, mas sim um risco potencial que pode ou não se concretizar.
Afirmação III: Quem perde uma mão ou um olho fica debilitado nas funções de apreensão e visão, caracterizando uma debilidade permanente.
Essa afirmação está, de fato, incorreta. A perda de uma mão ou de um olho não é considerada uma "debilidade", mas sim uma "incapacidade permanente". Segundo a Medicina Legal e o próprio Código Penal, a debilidade refere-se à redução da capacidade funcional, enquanto a perda completa de uma função ou membro se enquadra como incapacidade permanente.
Assim, a resposta correta é A, pois apenas a afirmação I está correta. As afirmações II e III contêm erros conceituais importantes.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Fique à vontade para perguntar mais, caso necessário!
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Comentários
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Perda de uma mão ou um olho caracteriza "perda ou inutilização de membro, sentido ou função", sendo considerada como lesão gravíssima (art. 129, § 2o., III, CP).
Questão, do ponto de vista do Direito Penal, com gabarito equivocado.
Ao apresentar a hipótese de debilidade permanente de membro, sentido ou função, o código colocou em evidência a situação do enfraquecimentos das funções biológicas normais. A palavra permanente não deve ser entendia como perpétua, a permanência NÃO precisa ser ETERNA, ou seja, se no decorrer do tempo a vítima conseguir recuperar as funções totalmente, por meio de tratamento específico ou recuperação própria orgânica, a qualificadora será APLICADA.
A doutrina apresenta as hipóteses de perda de apenas um órgão que tem duplicidade ou de parte dele o enquadramento ocorrerá nesta hipótese. Ex: Perda de um olho, surdez de um ouvido, perda de um dedo, perda de um ou poucos dentes.
Se ocorrer a destruição, inutilizarão do membro sentido ou função será aplicado o parágrafo segundo, aqui a lesão é mais grave existe mais do que o simples enfraquecimento. Ex: Arrancar os dois olhos, ocasionar a surdez total, arrancar todos os dedos da mão ou tornar os dedos sem força, quebrar todos os dentes. Se as funções ainda puderem ser realizadas com limitações não se aplicará esta qualificadora. Ex: Braço fraco aplica-se o parágrafo primeiro, braço existente, porém, imóvel aplica-se o parágrafo segundo.
Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/les%C3%A3o-corporal-grave-(debilidade)-x-gravissima-(perda-ou-inutiliza%C3%A7%C3%A3o-e-deformidade)/
Perda da mão. Perda de membro. Gravissima. Ótima questão.
Acredito que erro da item II está em afirmar que na mera possibilidade de dano ao bem jurídico tutelado(crime de perigo), porem o delito de perigo de vida é classificado como crime de dano em que ocorre efetiva lesão ao bem jurídico.
O erro da assertiva II tem relação com a definição de perigo de vida. Perigo de vida constitui um perigo real, concreto, e não algo que pode acontecer, como diz na questão. Situações que podem caracterizar perigo de vida: traumatismo cranioencefálico, coma, hemorragia grave, choque hipovolêmico, grandes queimados, dentre outros.
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