Julgue o item que se segue, relativos a compras e cadastro d...
A modalidade de licitação denominada pregão deve ser preferencialmente adotada pelas empresas públicas para a aquisição de bens e serviços comuns.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De início, vale destacar que dispõe o § 1º, do artigo 1º, da lei nº 14.133 de 2021, o seguinte:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II - os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Pode-se afirmar, portanto, que as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, não são abrangidas pela lei nº 14.133 de 2021, ressalvado o disposto no art. 178 da lei nº 14.133 de 2021.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 32, da lei nº 13.303 de 2016, o seguinte:
“Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes:
I - padronização do objeto da contratação, dos instrumentos convocatórios e das minutas de contratos, de acordo com normas internas específicas;
II - busca da maior vantagem competitiva para a empresa pública ou sociedade de economia mista, considerando custos e benefícios, diretos e indiretos, de natureza econômica, social ou ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
III - parcelamento do objeto, visando a ampliar a participação de licitantes, sem perda de economia de escala, e desde que não atinja valores inferiores aos limites estabelecidos no art. 29, incisos I e II;
IV - adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
V - observação da política de integridade nas transações com partes interessadas."
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, nos termos do inciso IV, do caput, do artigo 32, da lei nº 13.303 de 2016, a modalidade de licitação denominada pregão deve ser preferencialmente adotada pelas empresas públicas e pelas sociedades de economia mista, para a aquisição de bens e serviços comuns.
Frisa-se que, na afirmação em tela, deve ser aplicado o previsto na lei nº 13.303 de 2016, por se tratar de uma empresa pública, em conformidade com o § 1º, do artigo 1º, da lei nº 14.133 de 2021, elencado acima.
Por fim, conforme o caput, do artigo 1º, da lei nº 13.303 de 2016, “esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos."
Gabarito: CERTO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ué, não entendi. A lei de licitações não vale pra empresas públicas nem SEM. Considerei errado ele chamar a Adm de empresas públicas.
pregão não seria obrigatório para bens e serviços comuns?
deveria ser administração pública e não empresa pública que tem lei própria.
buguei
Gabarito: CERTO. Vamos entender o raciocínio da questão?
Atualmente, a expressão [empresas] estatais é utilizada na doutrina para se referir de modo geral a qualquer das entidades empresariais regidas pela Lei nº 13.303/2016. Conforme o caput do seu art. 1º, estas entidades são as empresas públicas e as sociedade de economia mista e suas subsidiárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. Não é por outra razão que a Lei nº 13.303/2016 é a chamada de Lei das Estatais e, desde a sua promulgação, tem regido, na condição de estatuto especial, as licitações e os contratos administrativos realizados por essas entidades.
Assim, considerando a preexistência do regime jurídico específico da Lei nº 13.303/2016, a Lei nº 14.133/2021 oferece à questão uma resposta preliminar já no seu art. 1º, § 1º, o qual determina que “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.” O fato de a nova Lei de Licitações ter distinguido o regime jurídico das estatais encontra, de certo modo, explicação no caráter da Lei nº 13.303/2016. Como se percebe, a Lei das Estatais é especial, isto é, prescreve regime próprio de licitações e contratos para estas entidades, que já se sobrepunha ao regime tradicional de licitações. A nova Lei de Licitações, neste sentido, respeitou a especialidade da Lei nº 13.303/2016.
Com efeito, o art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016 estabelece que: Art. 32. Nas licitações e contratos de que trata esta Lei serão observadas as seguintes diretrizes: IV – adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Por meio do artigo e inciso supracitados, a Lei das Estatais determina que, para a aquisição de bens e serviços comuns, deve-se adotar preferencialmente o pregão como modalidade de licitação. Contudo, destaca-se o entendimento doutrinário predominante segundo o qual a adoção da modalidade pregão pelas estatais se limita aos aspectos procedimentais, não excluindo a observância da Lei nº 13.303/2016 no que diz respeito aos demais aspectos substanciais do rito licitatório e do contrato.
Fonte: COELHO, Fernando. A nova lei de licitações se aplica às estatais?. São Paulo: Schiefler Advocacia, 2021.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo