Assinale a alternativa correta, com fundamento na leg...

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Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341138 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas

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A questão apresentada aborda os Elementos da Relação Jurídica de Consumo, um tema fundamental no Direito do Consumidor. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta, com base na legislação vigente, doutrina e jurisprudência.

Análise da Alternativa C: O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 12, §2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. A simples existência de um produto de melhor qualidade no mercado não torna outro produto defeituoso. O conceito de defeito está relacionado à segurança e não à comparação de qualidades entre produtos.

Exemplo Prático: Imagine que você compra um celular de uma marca e, algum tempo depois, outra marca lança um celular com câmera melhor. O celular que você comprou não se torna defeituoso apenas porque existe um modelo com câmera de melhor qualidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A fraude bancária, cometida por terceira pessoa, constitui o chamado fortuito interno, hipótese de exclusão da responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor.

Esta alternativa está incorreta. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a fraude bancária é um fortuito interno, ou seja, um risco inerente à atividade econômica da instituição financeira. Portanto, não exclui a responsabilidade do banco, que é objetiva nos termos do artigo 14 do CDC.

Alternativa B: Em se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do profissional liberal, pelos danos causados ao consumidor, por ser objetiva, independe da demonstração de culpa.

Essa alternativa está equivocada. De acordo com o artigo 14, §4º do CDC, a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, ou seja, depende da demonstração de culpa.

Alternativa D: O prazo para reclamar pelo vício oculto é decadencial e tem início a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço.

Esta alternativa está errada. Conforme o artigo 26, §3º do CDC, o prazo decadencial para vícios ocultos começa a contar a partir do momento em que o vício se torna aparente, ou seja, quando o consumidor toma conhecimento do defeito.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões, busque identificar palavras-chave que indiquem conceitos jurídicos específicos, como "objetiva" e "subjetiva", ou termos como "fortuito interno", que são frequentemente abordados em jurisprudência.

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ALT. C

Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

bons estudos
a luta continua
Segue contribuição...

a) ERRADA - Embora a culpa exclusiva de terceiro seja excludente de responsabilidade prevista no CDC (art. 12, §3º, III e art. 14, §3º, II), por ser via de exclusão deve ser devidamente comprovada. A contratação de serviços bancários mediante fraude constitui fortuito interno e não afasta a a responsabilidade do fornecedor. Cuidando-se de fortuito interno, o fato de terceiro não exclui o dever do fornecedor de indenizar
       Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível e, por isso, inevitável que se liga ao próprio risco da atividade desempenhada pelo fornecedor. O fortuito externo, por sua vez, é o fato imprevisível e inevitável, mas estranho à organização da empresa. Somente o fortuito externo tem o condão de eximir o agente de responsabilidade.


SÚMULA n. 479 STJ As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.Rel. Min. Luis Felipe Salomão, em 27/6/2012.

b) ERRADA - A responsabilidade civil dos profissionais liberais é do tipo  SUBJETIVA,  carecendo o de comprovação do elemento CULPA, conforme art. 14, §4º, do CDC:  A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

c) CORRETA - O colega já justificou - Art. 12, § 2º CDC. O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

d) ERRADA -   Tratando-se de vício oculto, não há como a pessoa perceber de cara, sendo assim, até mesmo por lógica é impossível que o prazo decadencial de reclamação inicie-se com a entrega efetiva do produto ou término da execução do serviço. Isso apenas ocorre para os vícios aparentes e de fácil constatação. Tratando-se de VÍCIO OCULTO, incide a regra prevista no art. 26, §3º, CDC, de que   Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial   inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.  

     INFORMAÇÃO EXTRA - PRAZOS:             
         I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

         II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis


LEMBREM-SE: A QUESTÃO TRATA DE PRAZO DECADENCIAL. Prazos PRESCRICIONAIS NUNCA SÃO FRACIONÁRIOS, ESTÃO SEMPRE EM ANOS!  Prazos DECADENCIAIS podem ser em meses ou anos.



BONS ESTUDOS!

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