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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: SABESP Prova: FCC - 2014 - SABESP - Agente de Saneamento |
Q619787 Direito Sanitário
A destinação de resíduos industriais requer maior cuidado devido ao seu potencial poluidor. Para garantir o transporte e destinação correta destes resíduos, é necessário obter uma autorização através de cadastro específico, denominado
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda o gerenciamento e controle sanitário relacionado à destinação de resíduos industriais. O foco está na necessidade de uma autorização específica para o transporte e destinação correta desses resíduos.

Legislação Aplicável: A autorização mencionada é o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), que é regulamentado por normas estaduais, como as da CETESB em São Paulo, que define os procedimentos para o manejo adequado de resíduos de interesse ambiental.

Explicação do Tema: O gerenciamento de resíduos industriais é crucial para evitar danos ambientais. Resíduos industriais podem conter substâncias perigosas, por isso, seu transporte e destinação requerem controle rigoroso através de certificações como o CADRI. Esse certificado assegura que a movimentação dos resíduos é feita de maneira legal e ambientalmente segura.

Exemplo Prático: Imagine uma fábrica química que gera resíduos tóxicos. Para transportá-los para um centro de tratamento, a fábrica precisa obter o CADRI, garantindo que o transporte e a destinação final dos resíduos estejam em conformidade com as normas ambientais.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A é a correta porque o CADRI é o certificado necessário para a movimentação de resíduos de interesse ambiental, como os industriais. Ele é emitido após análise das características dos resíduos e do plano de gerenciamento proposto.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Cadastro de grande gerador: Este cadastro refere-se principalmente a grandes geradores de resíduos sólidos urbanos, não se aplica especificamente ao controle de resíduos industriais perigosos.
  • C - Cadastro de grande gerador de inertes: Inertes são resíduos que não sofrem alterações físicas, químicas ou biológicas. Este cadastro não se aplica a resíduos industriais perigosos que requerem o CADRI.
  • D - CTF − Cadastro Técnico Federal: É um cadastro obrigatório para atividades potencialmente poluidoras, mas não substitui o CADRI para movimentação de resíduos industriais.
  • E - Licença prévia: É uma licença ambiental necessária em fases iniciais de projetos, mas não é específica para a movimentação de resíduos industriais como o CADRI.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Uma dica é sempre verificar a especificidade do documento ou cadastro solicitado. Termos genéricos como "cadastro" ou "licença" podem induzir ao erro se não estiverem diretamente vinculados ao tipo de resíduo ou atividade descrita.

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CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

 

 

Referência: http://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/bid/334573/o-que-cadri-e-qual-a-sua-utilidade

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