O Decreto-Lei 200, de 25.02.1967 caracteriza a ____________ ...

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Q205941 Direito Administrativo
O Decreto-Lei 200, de 25.02.1967 caracteriza a ____________ quando a entidade da Administração Direta ou Indireta, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências no âmbito se sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

A palavra que preenche adequadamente a lacuna é
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ALT. D

A descentralização não se confunde com a desconcentração
administrativa.
 A desconcentração é simples técnica administrativa, e é
utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.
 Ocorre quando a entidade da Administração, encarregada de
executar um ou mais serviços, distribui competências, no
âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e
eficiente a prestação dos serviços.
 A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência
de uma só pessoa jurídica. Ou seja,sempre se opera no âmbito
interno de uma mesma PJ, constituindo uma simples
distribuição interna de competências dessa pessoa.

FONTE:http://cursos.scea.com.br/wp-content/uploads/2012/08/2-Oganiza%C3%A7%C3%A3o-ADM.pdf


BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602

DesCOncentração: Cria Órgãos.
DesCEntralização: 
Cria Entidades.
a desCOncentração,   NUNCA ESQUEÇA! CO-cria orgãos
a desCEntralizaçãoCE,- cria entidades.

fácil assim!
LETRA D 

Não confundir Desconcentração com Descentralização: 

A Desconcentração consiste na distribuição interna de competências. 

Já a descentralização e caracterizada pela
distribuição externa de competências.

AVANTE!


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