O Decreto-Lei 200, de 25.02.1967 caracteriza a ____________ ...
A palavra que preenche adequadamente a lacuna é
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FONTE:http://cursos.scea.com.br/wp-content/uploads/2012/08/2-Oganiza%C3%A7%C3%A3o-ADM.pdf
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602
DesCEntralização: Cria Entidades.
a desCEntralizaçãoCE,- cria entidades.
fácil assim!
Não confundir Desconcentração com Descentralização:
A Desconcentração consiste na distribuição interna de competências.
Já a descentralização e caracterizada pela distribuição externa de competências.
AVANTE!
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