Julgue os itens que se seguem, relativos ao registro de anot...
A ART múltipla pode ser utilizada em substituição às ARTs individuais, caso haja diversos contratos de obras e serviços de engenharia relativos a determinado período.
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RESOLUçãO Nº 1.025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.
Art. 9º Quanto à tipificação, a ART pode ser classificada em:
I – ART de obra ou serviço, relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
II – ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período; e
III – ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
CERTO.
Art. 34. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART múltipla.
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