Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos rea...
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É a pura letra da Lei.
Art. 80. do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Complementando com o inciso II previsto no art. 80:
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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