Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos rea...

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Q97834 Direito Civil
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Consideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem.

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Correto. 

É a pura letra da Lei.
Art. 80. do CC: Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

Complementando com o inciso II previsto no art. 80:

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

CERTO. Veja o comentário constante no Livro NOVO CÓDIGO CIVIL COMENTADO - RICARDO FIÚZA:
 
Imóveis por determinação legal: Com o escopo de garantir a segurança das relações jurídicas, o art. 80 considera como imóvel o direito real sobre imóveis e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta. Tais bens incorpóreos são considerados pela lei como imóveis para que possam receber proteção jurídica.

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