A respeito de controle de bens e gestão patrimonial, julgue ...
A transferência patrimonial de um bem é uma ação definitiva, não admitindo caráter temporário.
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Depois de divulgado o gabarito oficial definitivo dessa questão, ela foi anulada.
Estranho, de acordo com o Decreto 9.373/2018, que trata justamente da gestão patrimonial na Adm Púb Federal, é apenas de caráter permanente:
Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser:
I - interna - quando realizada entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; ou
II - externa - quando realizada entre órgãos da União.
Vamos pedir comentário do professor!
QUESTÃO ANULADA: "A ausência de informações relevantes na redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.". CESPE.
Mas, de fato, concordo com Rafael Audi, pois o decreto 9.373/2018 é muito claro:
"Art. 5º A transferência, modalidade de movimentação de caráter permanente, poderá ser: [...]"
Cespe adm rec materiais
Cessão = temporária
Transferência = definitiva
Fonte: aulao do estratégia
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