Pela Lei 8429/1992. Art. 10. Constitui ato de improbidade ad...

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Q2660407 Direito Administrativo

Pela Lei 8429/1992. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

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