A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legisla...
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A questão trata da literalidade do art. 31, §2° da CF/88:
Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Quanto às alternativas:
a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.
b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.
e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.
Gabarito do professor: letra E
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GAB E
CF, art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal.
Bons estudos.
Controle interno -> Executivo
Controle externo -> Legislativo ( com o auxílio do TC)
Município
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Oi, gente!
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Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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LETRA E
Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Quanto às alternativas:
a) e d) INCORRETAS. O afastamento ocorre por decisão da Câmara Municipal.
b) e c) INCORRETAS. A decisão é de 2/3 da Câmara Municipal.
e) CORRETA. Nos termos do art. 31, §2° da CF/88.
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