No direito administrativo, as Sociedades de Economia Mista...
I. É um órgão da administração indireta.
II. Deve haver autorização legal para a sua criação.
III. É uma sociedade por ações em que o setor público deve ter, no mínimo, 51% das ações.
Assinale a alternativa correta.
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Gabarito Letra C
I - CERTO: Decreto-Lei 200 Art.
4° A Administração Federal compreende:
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria
c) Sociedades de Economia
Mista.
II - CERTO: CF88 Art. 37 XIX somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação
III - ERRADO: Decreto-Lei 200 Art. 5 III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta.
não é mais que 51%, mas sim metade mais um
edit:
é mesmo kcio, não me atentei ao detalhe, no próprio decreto diz que é entidade, pode gerar dúvidas
bons estudos
Essa I é questionável... uma SEM é uma entidade da adm indireta e não um órgão.
Com certeza está errada essa resposta. Não é órgão. Não pode ser. órgão não tem personalidade jurídica, enquanto a sociedade de economia mista é uma entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica.
Sociedade de Economia Mista, um órgão!!!!!!!??????
Que diabo é isso? Órgão???
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