Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar ...
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Segundo a lei temos:
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
Gabarito. D.
Lei no 8.212/91
CAPÍTULO I -
DOS CONTRIBUINTES
Seção I
Dos Segurados
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Gabarito. D. Regide do RGPS. Lei no 8.212/91 Art. 13.
Portanto, é possível concluir que:a) não importa o âmbito federativo no qual é exercido o serviço militar, mas sim o fato de ser militar;b) não existe exclusão obrigatória, apenas depende de haver regime próprio ou não.LETRA D (CORRETA)
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