Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar ...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da exclusão de militares do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) conforme a Lei n° 8.212/91. Essa lei regula a organização da Seguridade Social, abrangendo a Previdência Social no Brasil.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 12, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.212/91, os servidores públicos, inclusive os militares, que são amparados por regime próprio de previdência social, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social.
Explicação do Tema Central: A questão aborda se os militares, tanto da União quanto dos Estados, devem ser segurados exclusivamente do RGPS ou se são excluídos desse regime quando amparados por um regime próprio de previdência social. É crucial saber que os militares, em regra, têm seu próprio sistema previdenciário, o que os exclui do RGPS.
Exemplo Prático: Imagine que João é um policial militar no estado do Rio de Janeiro. Ele não contribui para o RGPS porque está amparado pelo regime próprio de previdência dos militares estaduais. Isso ilustra como os militares são regidos por sistemas previdenciários específicos.
Justificativa para a Alternativa Correta (D): A opção D está correta porque afirma que Matias e Catarina são excluídos do RGPS desde que amparados por regime próprio de previdência social. Isso é consistente com a legislação que prevê que militares possuem regimes próprios, os quais substituem o RGPS.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: A alternativa afirma que apenas Matias é excluído do RGPS, mas não menciona Catarina. Isso está incorreto, pois ambos são militares e, em regra, possuem regimes próprios.
- B: A opção diz que ambos são obrigatoriamente excluídos do RGPS sem mencionar a condição de serem amparados por regime próprio, o que é necessário para essa exclusão.
- C: Sugere que apenas Catarina é excluída do RGPS sem considerar Matias. Ambos, sendo militares, estão sujeitos à mesma regra de exclusão.
- E: Afirma que ambos são segurados obrigatórios do RGPS, o que é falso, já que, como militares, eles têm regimes próprios, excluindo-os do RGPS.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção ao detalhe de 'desde que amparados por regime próprio'. Isso é crucial para entender por que militares não estão no RGPS. Sempre cheque se uma exclusão ou inclusão está condicionada a algum outro fator legal.
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Segundo a lei temos:
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).
Gabarito. D.
Lei no 8.212/91
CAPÍTULO I -
DOS CONTRIBUINTES
Seção I
Dos Segurados
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
Gabarito. D. Regide do RGPS. Lei no 8.212/91 Art. 13.
Portanto, é possível concluir que:a) não importa o âmbito federativo no qual é exercido o serviço militar, mas sim o fato de ser militar;b) não existe exclusão obrigatória, apenas depende de haver regime próprio ou não.LETRA D (CORRETA)
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