O Conselho Nacional de Justiça, segundo a Constituição Fede...
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A alternativa correta é a C. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a "Reforma do Judiciário", e tem por finalidade fortalecer o princípio da separação dos poderes, atuando como órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 103-B as competências e a composição do CNJ.
A assertiva C está correta porque reflete as funções atribuídas ao CNJ pela Constituição Federal. O CNJ exerce controle sobre a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como observa o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Além disso, o CNJ é competente para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais que tenham sido julgados em um prazo inferior a um ano, seja por provocação das partes ou de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação.
As outras alternativas contêm imprecisões em relação à composição e funcionamento do CNJ, conforme estabelece a Constituição Federal:
- A alternativa A está incorreta porque, em caso de ausência ou impedimento do Presidente do STF, quem o substitui é o Vice-Presidente do STF e não um Ministro do STJ.
- B alternativa B está incorreta porque o CNJ é composto por 15 membros, conforme o art. 103-B da Constituição, mas com mandatos de dois anos, permitida uma recondução.
- A alternativa D erra ao especificar a composição dos membros leigos do CNJ. De fato, há membros do CNJ que são cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, mas eles são indicados em número diferente e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público, além do Congresso Nacional.
- A alternativa E também está incorreta, pois embora o Presidente do STF presida o CNJ, os membros do órgão são nomeados pelo Presidente da República, mas após indicações de diversas instituições, e não apenas sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
É essencial para o estudo do Direito Constitucional compreender a estrutura e as funções dos órgãos que compõem o Estado, especialmente aqueles que desempenham papel crucial na administração da Justiça, como é o caso do Conselho Nacional de Justiça.
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Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(...)
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (EC nº 45/04)
Redação Atual:
a redação atual do artigo NAO mais fala em idade de 35/66 pro Min. CNJ:
Art. 103-B - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação da EC 61/2009)
a) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça que compõe o Conselho. (nas ausências e impedimentos: Vice Presidente do STF).
b) compõe-se de quinze membros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de três anos, admitida uma recondução. (mandato de 2 anos)
c) deverá exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições, rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano. CORRETO.
d) terá em sua composição três cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados, outro pelo Senado Federal e outro pelo Presidente da República. (2 cidadãos)
e) será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional. (maioria absoluta do Senado Federal).
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