A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, define que, nos ca...
A Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006, define que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, decretar ao agressor:
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da aplicação de medidas cautelares no contexto da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O foco está em identificar qual medida, dentre as opções apresentadas, o juiz pode decretar ao agressor durante o inquérito policial ou a instrução criminal.
Legislação Aplicável: A Lei Maria da Penha permite a aplicação de medidas protetivas de urgência, conforme o artigo 20, que remete ao artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal (CPP), que trata da decretação da prisão preventiva em casos de violência doméstica.
Tema Central: A questão central é compreender que, em casos de violência doméstica, o juiz tem o poder de decretar medidas cautelares, incluindo a prisão preventiva, para garantir a segurança da vítima e a ordem pública. Esse conhecimento é fundamental para interpretar corretamente a aplicação das leis penais e processuais penais.
Exemplo Prático: Imagine que uma mulher denuncia seu parceiro por agressão e ameaça de morte. Durante a investigação, o juiz decreta a prisão preventiva do agressor para proteger a vítima e impedir a continuidade dos atos de violência.
Justificativa da Alternativa Correta (C - prisão preventiva): A alternativa correta é a prisão preventiva, pois está prevista na legislação como uma medida de proteção em casos de violência doméstica e familiar. Essa medida pode ser aplicada em qualquer fase do inquérito ou da instrução, visando resguardar a integridade da vítima e garantir a aplicação da lei.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Prestação de serviços comunitários: Esta é uma pena alternativa aplicada após o trânsito em julgado, não uma medida cautelar. Portanto, não pode ser decretada durante o inquérito ou instrução.
B - Pagamento isolado de multa: Assim como a prestação de serviços, é uma sanção penal aplicável após condenação, não um instrumento cautelar previsto na Lei Maria da Penha.
D - Prestação pecuniária: Esta é uma forma de pena substitutiva e não se aplica como medida cautelar durante o processo de investigação ou instrução criminal.
Dicas para Evitar Erros: Tenha sempre em mente a diferença entre medidas cautelares e penas. As cautelares são provisórias e visam a proteção imediata, enquanto as penas são definitivas e aplicadas após condenação judicial.
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GABARITO C
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
11.340/2006
Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
Gab. C
Bons estudos!
Vale destacar que desde o advento da lei 13.964/19 não é possível que o juiz decrete de ofício a prisão preventiva.
Na Lei Maria da Penha é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, além de multa.
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