São agravos de notificação compulsória:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a alternativa E – Eventos adversos pós-vacinação e toxoplasmose.
Vamos entender o porquê e também revisar as alternativas incorretas.
A notificação compulsória é um elemento essencial na Vigilância Epidemiológica, pois permite monitorar, investigar e controlar doenças e agravos que representam risco à saúde pública. As doenças de notificação compulsória são aquelas que, pela lei, devem ser comunicadas às autoridades de saúde imediatamente após sua identificação, para que medidas adequadas possam ser tomadas.
Alternativa E: Eventos adversos pós-vacinação e toxoplasmose são, de fato, agravos de notificação compulsória no Brasil. Os eventos adversos pós-vacinação são importantes para monitorar a segurança e a eficácia das vacinas, enquanto a toxoplasmose, uma infecção causada pelo protozoário Toxoplasma gondii, pode ter sérias implicações para gestantes e imunossuprimidos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: Gripe e diabetes. A gripe não é uma doença que requer notificação compulsória de forma geral, exceto em casos de surtos ou pandemias específicas, como a gripe H1N1 em 2009. Diabetes, por ser uma doença crônica não transmissível, não é de notificação compulsória.
Alternativa B: Intoxicação e tabagismo. Algumas intoxicações, especialmente aquelas por substâncias químicas ou envenenamentos, podem ser de notificação compulsória. No entanto, o tabagismo, embora seja um problema sério de saúde pública, não é um agravo de notificação compulsória.
Alternativa C: Bronquite e oxiuríase. Nenhum dos dois é considerado agravo de notificação compulsória. Bronquite é uma condição respiratória comum que não necessita de notificação, e oxiuríase é uma infecção parasitária que também não se enquadra nos critérios de notificação compulsória.
Alternativa D: Febre e clamídia. "Febre" é um sintoma, não uma doença específica, e não é passível de notificação de forma isolada. Clamídia, por ser uma infecção sexualmente transmissível, é de notificação compulsória em alguns contextos, mas a alternativa não está correta por incluir a febre, que não é um agravo específico.
Espero que esta análise tenha sido clara e útil para compreender como identificar agravos de notificação compulsória e o contexto de cada uma das alternativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: E
Frente a uma suspeita de um EAPV, as unidades notificadoras realizam a primeira classificação, segundo a gravidade, em evento adverso grave (EAG) ou evento adverso não grave (EANG) ou, ainda, erro de imunização (EI). Caso o evento seja não grave, o formulário de notificação e investigação é preenchido e inserido no Sipni/SIEAPV (módulo on-line), não havendo necessidade de investigação, com exceção das situações de “surtos” de eventos adversos. Caso ocorra um agravante, ou se o evento adverso for classificado como um EAG, este deve ser notificado e inserido no Sipni/SIEAPV (módulo on-line) imediatamente ou em até 24h (ou mesmo por telefone, e-mail, WhatsApp). Nas localidades em que a internet ainda não esteja disponível, o EAG deverá ser notificado às Coordenações Municipais de Imunização, que o notificarão às Regionais de Saúde, que o notificarão às Secretarias Estaduais de Saúde, que, por sua vez, o notificarão ao PNI/SVS/MS. Todos os casos graves deverão ser investigados e, para fins de vigilância epidemiológica, sugere-se que a investigação seja iniciada em até 48h após a notificação do caso suspeito.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_epidemiologica_eventos_vacinacao_4ed.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo